PORTARIA FAPEMIG PRE N° 034/2023

 

 

 

ALTERA A PORTARIA FAPEMIG PRE N° 023/2023, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO, NA MODALIDADE EXECUÇÃO PARCIAL, NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 48.275 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Incluir o §3° ao art. 2° da Portaria FAPEMIG PRE N° 023/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° (...)  

 

§3° Em razão da especificidade das atividades desenvolvidas, o disposto no §1° deste artigo, acerca da escala de colaboradores para os dias de trabalho presencial, não se aplica as unidades administrativas subordinadas hierarquicamente à Presidência, cuja competência para praticar os atos referentes ao controle de frequência foi delegada ao Chefe de Gabinete, que serão submetidas a acompanhamento especial, por meio de planilha específica".

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 28 de julho de 2023.

 

Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG

 

Publicada em 29/07/2023.