PORTARIA FAPEMIG PRE N° 040/2023

 

 

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA APOIO A PROJETOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO DE EMPRESAS OU INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - ICTMG, EM CONSÓRCIOS E REDES DE PESQUISA TRANSNACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG.

 

 

O Presidente em Exercício da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do Art. 9, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, atendendo à orientação programática da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE, observadas as diretrizes políticas emanadas do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, e do Conselho Curador da FAPEMIG,

CONSIDERANDO o Programa de Cooperação Internacional, previsto no Caderno de Modalidades da FAPEMIG, que tem como objetivo promover e estimular a interação entre pesquisadores mineiros e aqueles que atuam no exterior, de modo a possibilitar o intercâmbio de experiências e o compartilhamento de conhecimentos, com foco na melhoria das pesquisas realizadas no Estado de Minas Gerais e no desenvolvimento das expertises dos nossos pesquisadores,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Para efeitos desta Portaria, definem-se:

I - Chamada Pública de Cooperação Internacional: chamada pública, de programas ou iniciativas internacionais, para apoio a projetos de colaboração transnacional em pesquisa, tecnologia e inovação.

II - Diretriz: conjunto de orientações, definidas pela FAPEMIG, com indicação de adesão a Chamada Pública de Cooperação Internacional e estabelecimento das diretrizes a serem observadas para proposição e contratação de projetos de cooperação internacional (ANEXO I).

III - Proposta: apresentação inicial de um projeto científico, tecnológico ou de inovação.

IV - Proposta credenciada: proposta aprovada em Chamada Pública de Cooperação Internacional, classificada pela FAPEMIG na divulgação de resultados preliminar da Diretriz que estiver vinculada, apta para submissão ao processo de habilitação e contratação pela FAPEMIG.

V - Empresa: organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil.

Art. 2º - A apresentação de projetos científicos, tecnológicos e de inovação por empresas mineiras ou Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais - ICTMG, em consórcios e redes de pesquisa transnacionais apoiados por Parceiros Internacionais, para obtenção de apoio pela FAPEMIG, deverão observar os procedimentos previstos na presente Portaria, respeitando-se também o disposto nos respectivos instrumentos contratuais.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS

Art. 3º - Para informar adesão a Chamada Pública de Cooperação Internacional e conceder apoio aos projetos nela selecionados, a FAPEMIG deverá publicar Diretriz, em acordo com modelo previsto no Anexo I, determinando os requisitos a serem observados na apresentação de propostas.

Parágrafo único - A Diretriz será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma de extrato, e na íntegra na página da FAPEMIG (http://www.fapemig.br).

Art. 4º - Os recursos a serem alocados, suas respectivas dotações orçamentárias, e o número de projetos a serem contratados em cada Chamada Pública de Cooperação Internacional serão definidos na Diretriz, seguindo Programação Orçamentária e Financeira da FAPEMIG.

Parágrafo único - O valor destinado a cada Chamada poderá ser alterado por decisão da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG.

Art. 5º - Para se credenciar ao recebimento de apoio pela FAPEMIG, os(as) proponentes interessados(as) nas Chamadas Públicas de Cooperação Internacional deverão:

I - Submeter proposta no processo de seleção internacional, respeitando os termos da Chamada Pública Internacional e da Diretriz publicada pela FAPEMIG;

II - Observar o Manual da FAPEMIG e os requisitos estabelecidos nesta Portaria;

III - Comunicar à FAPEMIG, por meio de registro no Fale Conosco (http://www.fapemig.br/pt/envio-de-perguntas/), a participação no processo de seleção, indicando o nome do(a) proponente, e-mail, telefone e título da proposta submetida; e

IV - Ser aprovado(a) no processo de seleção internacional.

Parágrafo único – Procedimentos adicionais para o credenciamento de propostas poderão ser previstos pela Diretriz, que serão aplicáveis somente para a Chamada Pública de Cooperação Internacional a que fizer referência.

Art. 6º - Para as Chamadas Públicas de Cooperação Internacional que aderir, após o encerramento do processo de seleção internacional, a FAPEMIG divulgará o resultado preliminar com os projetos credenciados para obtenção de apoio, observando a ordem de classificação da chamada e os limites orçamentários estabelecidos pela Diretriz.

§1º - A FAPEMIG notificará os(as) proponentes das propostas credenciadas com orientações para registro do projeto em seu Sistema de Gestão Integrada (SGI).

§2º - Os(as) proponentes deverão registrar seu projeto no SGI em até 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, respeitando o teor da proposta aprovada na Chamada Pública de Cooperação Internacional.

Art. 7º - As propostas credenciadas submetidas no SGI serão objeto de análise de habilitação pelo corpo técnico da FAPEMIG para verificação quanto ao atendimento dos requisitos desta Portaria, do Manual da FAPEMIG e da respectiva Diretriz.

§1º - A etapa de habilitação é eliminatória e os projetos que descumprirem os requisitos serão inabilitados.

§2º - Nos casos em que a diretriz prever requisitos de caráter técnicos e científico, cuja análise requeira conhecimento da temática específica do projeto, a FAPEMIG poderá encaminhar a proposta para câmara de avaliação ou avaliador ad hoc para subsidiar a análise de habilitação.

Art. 8º - A FAPEMIG divulgará o resultado da análise de habilitação, indicando os projetos aprovados e o valor do apoio a ser concedido.

Parágrafo único - Após a divulgação dos resultados da etapa de habilitação, os proponentes terão 10 (dez) dias corridos para interposição de recursos, conforme capítulo VI.

CAPÍTULO III

DA ELEGIBILIDADE DAS PROPOSTAS

Art. 9º - São elegíveis para contratação as propostas submetidas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTMG ou por empresas com unidade constituída no estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual Nº 47.442, de 04 de julho de 2018, aprovadas e ranqueadas em Chamada Pública de Cooperação Internacional, que atendam aos requisitos do presente artigo.

§1º - São critérios de elegibilidade por parte da Instituição Proponente:

I - Estar cadastrada na FAPEMIG, conforme disposições contidas nas Portarias FAPEMIG PRE Nº 01/2021 (http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/483), PRE Nº 12/2021 (http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/499)

e PRE Nº 13/2021

 (http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/500).

II - Comprometer-se a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como disponibilizar tempo para a equipe se dedicar ao projeto;

§2º - São critérios de elegibilidade por parte do Projeto:

I - Estar claramente caracterizado como projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

II - Prever a elaboração de um PITCH (material de divulgação em vídeo, voltado ao público leigo), conforme orientações contidas na página da FAPEMIG (http://www.fapemig.br).

III - Evidenciar os resultados esperados, benefícios e impactos a serem gerados pelo apoio financeiro.

IV - Ser original.

§3º - São critérios de elegibilidade por parte do(a) coordenador(a):

I - Ter vínculo empregatício, funcional ou ser sócio da Proponente. Não são aceitos como vínculo funcional bolsistas ou voluntários em condição de pós doutores ou pessoas em estágio sabático, bem como pessoas vinculadas a programas de pós-graduação sem vinculação empregatícia com a instituição proponente, professores ou pesquisadores visitantes, aposentados ou voluntários, professores ou pesquisadores com vínculos temporários por tempo menor que a vigência do projeto submetido.

II - Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

III - Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos 5 (cinco) anos, na área específica da proposta submetida, principalmente no que diz respeito ao tema da proposta. Desde que haja comprovação no Curriculum na Plataforma Lattes do CNPq, gestantes nos últimos 5 (cinco) anos terão consideradas produções científicas e ou tecnológicas dos últimos 6 (seis) anos, independentemente do número de gestações no período.

IV - Ter experiência compatível e comprovada com o tema da proposta apresentada.

V - Estar cadastrado(a) no Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG.

§4º - São critérios de elegibilidade por parte dos membros da equipe, se for o caso:

I - Ter vínculo com pelo menos uma das instituições participantes da proposta.

II - Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

III - Ter cadastro atualizado no Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG.

IV - Ter qualificação e desempenho comprovados e compatíveis com sua atuação na proposta.

V - Confirmar sua participação na proposta por meio de acesso ao Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG. Para os membros estrangeiros, o cadastro pode ser feito informando o número do Passaporte, caso ainda não tenham demais documentos emitidos pelo Estado Brasileiro.

CAPÍTULO IV

DOS ITENS FINANCIÁVEIS

Art. 10 - Serão financiados, desde que compatíveis com o objetivo da Diretriz, da Chamada Pública de Cooperação Internacional, com o Manual da FAPEMIG e devidamente justificados, os seguintes itens de despesa:

I - Equipamentos e material permanente, nacionais ou importados, quando estritamente necessários para a execução do projeto.

II - Material de consumo, incluindo aquisição de livros.

III - Serviços de terceiros.

IV - Manutenção de equipamentos.

V - Softwares.

VI - Passagens.

VII - Diárias ou mensalidades, conforme Tabelas Vigentes da FAPEMIG (www.fapemig.br/pt/menu-servicos/tabelas-vigentes/).

VIII - Despesas acessórias de importação.

IX - Bolsas nas modalidades de Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação - BDCTI, conforme valores da FAPEMIG (http://www.fapemig.br/pt/menu-servicos/tabelas-vigentes/), nos termos da Deliberação do Conselho Curador Nº 144/2019 e conforme as regras do Caderno de Programas de Modalidades de Fomento da FAPEMIG.

X - Bolsa na modalidade Pesquisador Visitante, nível I a III, nos termos da Deliberação do Conselho Curador Nº 144/2019 e conforme as regras do Caderno de Programas de Modalidades de Fomento da FAPEMIG, limitada a 1 (uma) bolsa por proposta, a ser paga ao(à) Pesquisador(a) Visitante ao completar o período mínimo de 15 (quinze) dias de permanência no Estado de Minas Gerais.

XI - Bolsa na modalidade Doutorado-Sanduíche no Exterior, nos termos da Deliberação do Conselho Curador Nº 144/2019 e conforme as regras do Caderno de Programas de Modalidades de Fomento da FAPEMIG, prevendo para cada bolsa solicitada uma duração mínima de 6 (seis) e máxima de 12 (doze) meses consecutivos.

XII - Auxílio-instalação destinado a beneficiário(a) de Bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior, se houver limitado a 1 (um) auxílio por bolsa;

XIII - Publicação de artigos científicos em periódicos especializados e indexados no Scopus, JCR ou SCielo, cujo teor seja relacionado ao desenvolvimento do projeto financiado e de autoria do(a) coordenador(a), observadas as diretrizes e limites constantes no Manual da FAPEMIG e no Caderno de Programas de Modalidades de Fomento da FAPEMIG para a modalidade “Publicação de Artigos em Periódicos Indexados”, no que couber.

XIV - Despesas com tradução de artigos, ficando limitadas aos artigos previstos no inciso XIII.

XV - Diárias e passagens para visitas e atividades técnicas e/ou atividades de campo imprescindíveis ao desenvolvimento do projeto, inclusive ao exterior, para os membros da equipe, limitadas a 15 (quinze) diárias e duas passagens aéreas ida e volta por membro de equipe, por ano de execução do projeto.

XVI - Diárias e passagens para visita técnica de pesquisador estrangeiro no Brasil com vistas a contribuir para o desenvolvimento do projeto, seja para a resolução pontual de algum problema ou para colaborar e transmitir conhecimento técnico que a equipe do projeto não detém e que seja necessário para o desenvolvimento do projeto. A colaboração de pesquisador estrangeiro com recursos financeiros da Diretriz prevista neste item, será permitida se realizada em período de curta duração de 15 (quinze) até 30 (trinta) dias, limitada a 1(uma) visita por ano de execução do projeto.

XVII - Diárias, passagens e ou taxa de inscrição para o(a) coordenador(a) e membros de equipe apresentarem trabalhos em congresso no país e no exterior, limitado a 3 (três) eventos, obedecidas as diretrizes para a modalidade “Participação Individual em Eventos de Caráter Técnico-Científico no País ou no Exterior”, constantes no Manual da FAPEMIG e no Caderno de Programas de Modalidades de Fomento da FAPEMIG, no que couber, e a tabela da FAPEMIG (http://www.fapemig.br/pt/menu-servicos/tabelas-vigentes/).

XVIII - Diárias, passagens, taxa de inscrição e ou locação de veículo para realização de transporte terrestre coletivo, de forma a viabilizar a participação coletiva em eventos no país, limitado a 1(um) evento por ano de projeto e desde que obedecidas as diretrizes “Participação Coletiva em eventos de caráter técnico-científico no país”, constantes no Manual da FAPEMIG e no Caderno de Programas de Modalidades de Fomento da FAPEMIG, no que couber, e a tabela da FAPEMIG (http://www.fapemig.br/pt/menu-servicos/tabelas-vigentes/).

XIX - Locação de veículo para visitas, atividades técnicas e atividades de campo imprescindíveis ao projeto.

XX - Combustível, exclusivamente, para o veículo locado conforme inciso XIX desse artigo e previsto na proposta.

XXI - Publicação de livros, editoração ou revisão de obras inéditas com tema diretamente relacionado ao objeto da pesquisa do projeto submetido.

Parágrafo único - A FAPEMIG não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

Art. 11 - Não são financiáveis despesas com elaboração do PITCH, papel, toner, mobiliários, aparelhos telefônicos, qualquer pagamento a servidor da Administração Pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, além das demais despesas não financiáveis descritas no do Manual da FAPEMIG.

CAPÍTULO V

DO REGISTRO DAS PROPOSTAS CREDENCIADAS NO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA (SGI) DA FAPEMIG

Art. 12 - As propostas credenciadas deverão ser registradas em acordo com as orientações repassadas pela FAPEMIG, por meio do formulário eletrônico, doravante denominado Plano de Trabalho, que deverá ser preenchida em português, expressar em reais (R$) todos os itens de apoio financeiro solicitados à FAPEMIG e conter as seguintes informações:

I - Dados básicos do projeto:

a) Título.

b) Data de início.

c) Duração (em meses).

d) Área de conhecimento.

e) Subárea de conhecimento.

f) Resumo.

g) Palavras-Chave (mínimo 3 e máximo 6).

II - Instituições brasileiras envolvidas no projeto:

a) Instituição Executora (Proponente).

b) Instituição Gestora (Fundação de Apoio, se houver).

III - Detalhamento do Projeto:

a) Identificação da Chamada Pública de Cooperação Internacional.

b) Problema abordado e hipótese investigada.

c) Referências bibliográficas principais (máximo de três referências).

d) Importância do tema.

e) Objetivo(s) geral(is) e objetivo(s) específico(s).

f) Impactos esperados.

g) Estratégia experimental ou abordagem metodológica utilizada.

h) Instituições parceiras.

i) Evidência do porquê que a equipe proposta está capacitada a desenvolver o Projeto de forma eficiente e eficaz.

j) Principais trabalhos desenvolvidos pela equipe (máximo de três trabalhos).

k) Justificativa para realização do projeto no local indicado.

l) Justificativa fundamentada para o apoio.

m) Instalações e equipamentos existentes a serem utilizados para a execução das atividades previstas.

n) Apresentação, de forma breve, das principais informações sobre o(s) projeto(s) a ser(em) executado(s) pelo(s) parceiro(s) internacional(is), indicando valor do financiamento no exterior, o objetivo principal e as principais entregas e produtos pretendidos.

o) Informações complementares relevantes.

p) Resumo publicável, em linguagem acessível ao público leigo.

IV - Produtos pactuados:

a) Produto.

b) Quantidade.

c) Tipo.

d) Especificação.

V - Membros de equipe:

a) Nome.

b) E-mail.

c) Função.

d) Currículo Lattes ou equivalente internacional.

e) Atividades.

VI - Metas do Projeto:

a) Descrição da(s) meta(s).

VII - Etapas do Projeto:

a) Meta (relacionar a meta vinculada à etapa).

b) Descrição da etapa.

c) Indicador de Progresso (Marco).

d) Entregável(is).

e) Mês de início.

f) Mês de fim.

g) Peso.

h) Responsável(is).

i) Executor(es).

VIII - Dispêndios do Projeto:

a) Descrição.

b) Valor unitário.

c) Quantidade.

d) Justificativa.

e) Etapa (relacionar à(s) etapa(s) vinculada(s) ao dispêndio).

Parágrafo único - Qualquer item não incluído, mesmo que necessário ao projeto, será considerado pela FAPEMIG como aporte voluntário. Não serão considerados os itens e/ou justificativas de recursos apresentados fora do Plano de Trabalho.

Art. 13 - Os documentos aqui relacionados deverão ser encaminhados na forma de arquivo eletrônico anexo ao Plano de Trabalho, no SGI. A ausência de qualquer um desses documentos, quando aplicáveis, implicará na desclassificação do Projeto.

 

REF.

ITEM

OBSERVAÇÕES

DOCUMENTOS APLICÁVEIS A TODOS OS PROJETOS:

I.

Arquivo eletrônico contendo o currículo atualizado do(a) COORDENADOR(A) da Proposta na Plataforma Lattes do CNPq.

-

II.

Arquivo eletrônico contendo todas as permissões e autorizações especiais, ou protocolos de submissão, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

ANEXO V

III.

Termo de Designação de Fiscal referente à Executora e à Gestora, se houver

ANEXO VII

PARA PROJETOS QUE CONTEMPLEM BOLSAS, TAMBÉM APRESENTAR:

IV.

Arquivo eletrônico contendo o(s) Plano(s) de Trabalho proposto(s) para o(s) bolsista(s).

ANEXO VIII

 

O não envio do Plano de Trabalho do(s) bolsista(s) implicará(ão) no corte das bolsas do projeto.

PARA PROJETOS CUJA INSTITUIÇÃO PROPONENTE SEJA EMPRESA, TAMBÉM APRESENTAR

V.

Registro na Junta Comercial de Minas Gerais ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) em Minas Gerais

-

VI.

Alvará de Funcionamento da empresa

-

VII.

Termo de Compromisso assinado pelo(s) representante(s) legal(is)

ANEXO XI

PARA PROJETOS EM PARCERIA COM OUTRAS INSTITUIÇÕES, TAMBÉM APRESENTAR:

VIII.

Arquivo eletrônico contendo documento definindo a forma de cooperação estabelecida entre as instituições/entidades partícipe(s) do projeto.

-

PARA PROJETOS DE ICTMG SEM PREVISÃO DE GESTORA, TAMBÉM APRESENTAR:

IX.

Arquivo eletrônico contendo o Termo de Anuência para atuação sem a utilização de Fundação de Apoio.

ANEXO VI

PARA PROJETOS COM PESQUISADORES ESTRANGEIROS NA EQUIPE, TAMBÉM APRESENTAR:

X.

Arquivo eletrônico contendo o currículo (em Português e Inglês) dos pesquisadores estrangeiros membros da equipe do projeto.

A tradução pode ser simples, não demandando tradução registrada ou juramentada.

 

 

CAPÍTULO VI

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 14 - Eventuais recursos poderão ser interpostos, formalmente, junto ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a publicação dos resultados quando o solicitante julgar que houve erro no julgamento do mérito da proposta ou falha de procedimento operacional ou administrativo.

§1º - O recurso deverá ser apresentado, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, módulo Peticionamento Eletrônico, encaminhado à unidade SEI FAPEMIG/DCTI. As orientações sobre o Peticionamento Eletrônico via SEI podem ser consultadas no Guia Rápido SEI - Interposição de Recursos.

§2º - Não serão aceitos os recursos submetidos fora das normas e dos prazos estabelecidos.

§3º - O resultado da análise dos recursos interpostos, serão publicados na página da FAPEMIG no endereço (www.fapemig.br), assim como serão comunicados por escrito aos recorrentes.

§4º - O recurso dirigido ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG, o qual, se não reconsiderar a sua decisão, será encaminhado à Presidência da FAPEMIG, exaurindo a esfera administrativa como última instância de análise recursal no âmbito da FAPEMIG.

CAPÍTULO VII

DA CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 15 - A contratação das propostas aprovadas obedecerá à ordem de classificação e dar-se-á de acordo com a disponibilidade financeira, através da assinatura do instrumento jurídico de contratação (ANEXOS II, III e IV), a ser firmado entre a FAPEMIG, o(a) coordenador(a), a Instituição proponente e a gestora, quando houver.

Parágrafo único - O resultado das propostas aprovadas será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma de extrato e, na íntegra, na página da FAPEMIG no endereço (www.fapemig.br).

Art. 16 - A Fundação de Apoio, quando houver, será responsável pelo gerenciamento dos recursos financeiros.

Art. 17 - Constitui fator impeditivo à formalização do instrumento jurídico de contratação e à liberação do apoio financeiro, a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica do(a) Coordenador(a), da Instituição Executora e da Fundação de Apoio, se houver, junto à FAPEMIG ou ao CAGEC, CAGEF, SIAFI-MG, CAFIMP e CADIN-MG, aplicando-se a Portaria PRE Nº 01/2021, Portaria PRE Nº 12/2021 ou a Portaria PRE Nº 13/2021, conforme a natureza dos partícipes.

Art. 18 - A liberação dos recursos far-se-á na forma estabelecida no instrumento jurídico de contratação, devendo iniciar-se após sua assinatura pelos representantes legais dos partícipes, a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e, quando houver, a comprovação do depósito da contrapartida financeira.

Art. 19 - No momento de elaboração do instrumento jurídico de contratação, as eventuais inadimplências ou pendências de natureza financeira e/ou técnica dos proponentes serão notificadas e deverão ser sanadas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação. Após este prazo o instrumento não será celebrado e o(a) proponente(a) será considerado(a) desclassificado(a).

Art. 20 - As formas, as condições de execução, os direitos e as obrigações de cada partícipe serão definidos no instrumento jurídico de contratação.

CAPÍTULO VIII

DA BOLSA DE DOUTORADO-SANDUICHE

Art. 21 - A implementação de bolsas da modalidade de Doutorado-Sanduiche obedecerá às seguintes condições:

I - Os recursos correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das mensalidades deverão ser repassados integralmente a seu(sua) beneficiário(a), em reais, após implementação da bolsa e comprovação da chegada do beneficiário ao país de destino, para seu gerenciamento direto

II - Os recursos correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das últimas mensalidades deverão ser repassados integralmente a seu(sua) beneficiário(a), em reais, com 30 dias de antecedência da data correspondente a metade do período de vigência da bolsa, para seu gerenciamento direto.

III - A FAPEMIG não concederá acréscimo de parcelas da Bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior, além da quantidade de 12 (doze) mensalidades por bolsa.

IV - A concessão de passagens aéreas internacionais a beneficiário(a) da Bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior será limitada a um trecho de ida e de volta por bolsa, em classe econômica, para ida ao país de destino e retorno ao Brasil após conclusão do período do doutorado-sanduíche, caso o(a) beneficiário(a) resida no Brasil e as atividades no exterior não tenham sido iniciadas.

§1º - É de responsabilidade da Proponente ou da Fundação de Apoio indicada, quando houver, o repasse dos recursos correspondentes a mensalidades de bolsas e de auxílio-instalação na conta corrente de titularidade de beneficiário(a) aberta junto a instituição financeira nacional.

§2º - É obrigatória a contratação de seguro-saúde para cobertura de eventuais despesas emergenciais em saúde de beneficiário(a) da Bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior durante todo o período de realização de atividades do doutorado-sanduíche no país de destino, desde a partida do Brasil e até o retorno ao país, vedada a contratação de seguro de vida internacional. A existência de sistema público de saúde no país de destino não isenta a obrigatoriedade de contratação de seguro-saúde.

§3º - A FAPEMIG não se responsabiliza por qualquer apoio adicional para custeio de despesas médicas, hospitalares, odontológicas ou correlatas não cobertas por seguro-saúde adquirido para viagens internacionais e recomenda a contratação de seguro-saúde que assegure ao beneficiário a maior cobertura possível, consideradas suas necessidades de assistência no país de destino.

Art. 22 - O auxílio-instalação destinado a beneficiário(a) de Bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior será limitado a 1 (um) auxílio por bolsa e terá o valor correspondente a 3 (três) mensalidades da Bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior.

Parágrafo único - O auxílio-instalação poderá ser concedido a beneficiário(a) da Bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior que residir no Brasil e não tiver iniciado período de atividades do doutorado-sanduíche no país de destino, e será integralmente pago, em reais, após implementação da bolsa, antes da partida ao país de destino, para contribuir com despesas iniciais de acomodação.

Art. 23 - Para fazer jus à bolsa na modalidade Doutorado-Sanduíche no Exterior, o bolsista deverá:

a) Não possuir título de doutor(a);

b) Não ter sido contemplado(a) com Bolsa Doutorado-Sanduíche no exterior no atual ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;

c) Realizar o Doutorado-Sanduíche na instituição ou organização do exterior de vínculo empregatício ou funcional dos membros da equipe executora estrangeira;

d) Possuir cidadania brasileira;

e) Residir no Brasil;

f) Estar e manter-se formalmente matriculado(a), durante a vigência da Bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior, em Programa de Pós-Graduação no nível Doutorado reconhecido pela CAPES oferecido por ICTMG;

g) Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado, considerada como referência a data de submissão de pedido de implementação da bolsa à FAPEMIG;

h) Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo retornar ao Brasil com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data prevista de conclusão de Doutorado para integralização de créditos e defesa da tese no Brasil após realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior;

i) Possuir, no mínimo, uma publicação e/ou orientação conjunta de pós-graduação na(s) área(s) e tema(s) específicos da proposta submetida;

j) Dedicar-se exclusivamente ao plano de pesquisa proposto para realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior;

k) Estar apto a sair do território brasileiro para realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior e a ingressar no território brasileiro após conclusão de atividades do doutorado-sanduíche no exterior;

l) Possuir passaporte válido;

m) Possuir visto temporário de estudante válido para ingresso e permanência no país estrangeiro durante todo o período de realização de atividades do doutorado-sanduíche. A emissão de vistos é de exclusiva competência de cada nação e a relação de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil pode ser consultada no endereço (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/representacoes/estrangeiras-no-brasil do Portal GOV.BR);

n) Ter proficiência mínima em idioma estrangeiro para se comunicar adequadamente durante período de realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior, comprovada por certificado de proficiência válido;

o) Realizar coleta e tratamento de dados e desenvolver parcialmente a parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil em área(s) temática(s) da proposta durante período de realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior;

p) Cumprir exigências sanitárias para ingresso e permanência no país estrangeiro de realização de atividades de doutorado-sanduíche no exterior;

q) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

§1º - O(A) bolsista beneficiário(a) de Bolsa de Doutorado concedida pela FAPEMIG por meio do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG) terá sua bolsa suspensa durante a vigência de Bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior.

§2º - autorizada a implementação da Bolsa Doutorado-Sanduíche para não beneficiários de bolsas FAPEMIG, devendo a ICTMG Proponente se comprometer a providenciar a suspensão de quaisquer outras bolsas durante o período de vigência da Bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior, sob pena de glosa na prestação de contas.

§3º- Fica autorizado, sem necessidade de consulta prévia à FAPEMIG, o uso de rendimentos de aplicação ou remanejamento de rubricas de custeio para cobertura de flutuação cambial no pagamento dos valores referentes às Bolsas, Doutorado-Sanduíche e Estágio Pós Doutoral.

CAPÍTULO IX

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 24 - A FAPEMIG se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades, solicitar informações, relatórios de acompanhamento, dados ou quaisquer materiais que evidenciem o desenvolvimento das atividades em correspondência ao cronograma físico-financeiro aprovado e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas no instrumento jurídico de contratação.

Art. 25 - A FAPEMIG adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios descritos a seguir:

I - Aderência dos resultados obtidos na execução do projeto com o objetivo do mesmo.

II - Cumprimento dos objetivos propostos pelo(a) coordenador(a) e a apresentação dos produtos oriundos do projeto, com a devida menção ao apoio recebido pela FAPEMIG.

III - Cumprimento do cronograma.

IV - Impactos ambientais, econômicos e sociais, diretos e indiretos, provenientes da execução do projeto.

V - Contribuição para a difusão de tecnologia, informação e transferência de conhecimento.

VI - Colaboração para a formação de recursos humanos e infraestruturas.

VII - Impacto do projeto na produção técnico-científica do(a) coordenador(a) e de sua equipe.

VIII - Aplicabilidade dos resultados obtidos.

IX - Relevância e abrangência dos periódicos e/ou livros nos quais forem realizadas as publicações.

X - Subsídios para implementação de políticas públicas.

XI - Qualidade do conteúdo do PITCH apresentado ao final do projeto.

XII - Regularidade da aplicação dos recursos financeiros.

Art. 26 - O(a) coordenador(a) deverá encaminhar a prestação de contas técnico-científica por meio do formulário online específico, denominado Relatório Técnico Científico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da execução do projeto, nos termos do art. 97, inciso I, do Decreto Nº 47.442/2018.

Art. 27 - A Fundação de Apoio, quando houver, deverá encaminhar a prestação de contas financeira, consubstanciada no Relatório de Informações básicas sobre a aplicação dos recursos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da execução do projeto, nos termos do art. 97, inciso II, do Decreto Nº 47.442/2018.

Parágrafo único - Na ausência de Fundação de Apoio, a Instituição Executora deverá encaminhar a prestação de contas financeira nos termos do Artigo 27 dessa Portaria.

CAPÍTULO X

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 28 - Os projetos contratados no âmbito do Programa de Cooperação Internacional submetem-se aos dispositivos legais e regulamentares vigentes, ao Manual da FAPEMIG, ao Caderno de Programas e Modalidades de Fomento, à Cartilha de Prestação de Contas da FAPEMIG e à Portaria PRE Nº 024/2022 e suas alterações.

Parágrafo único - O Manual da FAPEMIG, incluindo os formulários, as tabelas de diárias e de valor das mensalidades de bolsas, o Caderno de Programas e Modalidades de Fomento e a Cartilha de Prestação de Contas, encontram-se disponíveis na página da FAPEMIG (www.fapemig.br).

Art. 29 - O(a) Proponente, a Executora e a Fundação de Apoio, quando houver, deverão observar as diretrizes específicas dos normativos descritos no Artigo 28 dessa Portaria, desde a submissão do projeto até sua prestação de contas final.

Parágrafo único - É de responsabilidade do(a) proponente acompanhar as publicações referentes as fases de análise da presente Portaria nos seguintes meios de divulgação: página eletrônica da FAPEMIG, Imprensa Oficial de Minas Gerais e Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG.

Art. 30 - Todos os itens necessários ao desenvolvimento dos projetos deverão estar previstos na proposta, não sendo permitida, em regra, retificação após o fim da submissão à FAPEMIG. A FAPEMIG poderá permitir retificação em caráter excepcional, durante o prazo de execução, não se responsabilizando por eventual instabilidade do Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG.

Art. 31 – O PITCH deverá ser enviado junto com o Relatório Técnico Científico e será utilizado pela FAPEMIG como material de divulgação. Para maiores detalhes sobre a elaboração do PITCH consultar (www.fapemig.br). Anexo ao Formulário de Síntese de Resultados (FSR) deverá ser enviado também, documento autorizando a divulgação do PITCH.

Art. 32 - Toda correspondência emitida por qualquer das partes envolvidas, relativa aos processos gerados no âmbito desta Portaria, deverá, obrigatoriamente, mencionar o código de identificação do projeto, gerado pelo Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG.

Art. 33 - Os profissionais prestadores de serviços técnicos, consultores ad hoc, membros de Câmara de Avaliação de Projetos e quaisquer outros profissionais e/ou entidades envolvidas nas ações e atividades de gestão no âmbito Portaria, deverão obrigar-se à manutenção de sigilo sobre os conteúdos de todos os projetos recebidos, no que tange a propriedade intelectual e dados pessoais sensíveis dos envolvidos, nos termos da Lei Nº 13.709/18.

§1º - Ao submeter projeto no âmbito dessa Portaria o(a) proponente concorda que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Chamamento Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de projeto, título, instituições partícipes, valor aprovado, resumo publicável e resultado da avaliação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal Nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e suas alterações.

§2º - As cláusulas de sigilo e confidencialidade não serão objeto de renúncia, por qualquer das partes signatárias do instrumento jurídico de contratação, enquanto vigentes os objetivos e finalidades desta Portaria e suas cláusulas correspondentes, resguardando-se, irrestritamente, eventuais direitos de propriedade intelectual das partes ou interessados.

Art. 34 - Em todo material de divulgação, como releases, sites, banners, vídeos, cartilhas e qualquer outro material impresso ou digital relacionado com o objeto do projeto financiado no âmbito dessa Portaria, deverá ser explicitada a logomarca ou o nome da FAPEMIG, que entrará sempre sob a chancela de “apoio”, respeitados o sigilo e a confidencialidade previstos no Artigo 33 dessa Portaria.

Parágrafo único - Em entrevistas, palestras e outras atividades interativas deverá ser explicitado o apoio recebido pela FAPEMIG, respeitados o sigilo e a confidencialidade previstos Artigo 33 dessa Portaria.

Art. 35 - É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal necessárias para a execução do projeto.

Parágrafo único – Coordenadores(as) de projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade devem observar a legislação em vigor (Decreto Nº 98.830/90, Portaria MCT Nº 55/90, Lei Nº 13.123/2015 e Decreto Nº 8.772/2016) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras.

Art. 36 - Eventuais dúvidas e outras informações poderão ser dirimidas, a qualquer momento, junto à Central de Informações da FAPEMIG, por meio da abertura de chamado via (http://www.fapemig.br/pt/envio-de-perguntas/).

Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da FAPEMIG.

CAPÍTULO Xi

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 - A concessão do apoio financeiro aos projetos contratados no âmbito do Programa de Cooperação Internacional poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada.

Art. 40 - As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizados na base de dados da FAPEMIG serão de domínio público, salvo as exceções legais.

Art. 41 - O compromisso da FAPEMIG se restringe aos recursos financeiros indicados em cada Diretriz de Chamada Pública de Cooperação Internacional.

Parágrafo único - As propostas aprovadas no processo seletivo internacional, mas não classificadas dentro do limite de recursos disponíveis, mesmo tendo mérito reconhecido, serão arquivadas e não mais considerados para futuras contratações, salvo na hipótese de obtenção de recursos adicionais aportados diretamente à FAPEMIG para financiamento da Diretriz.

Art. 42 - A presente Portaria poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPEMIG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

 

Belo Horizonte 15 de setembro de 2023. 

 

Prof. Dr. Marcelo Gomes Speziali

Presidente em Exercício da FAPEMIG

 

ANEXO I

MODELO DE DIRETRIZ PARA CHAMADA PÚBLICA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

DIRETRIZ - FAPEMIG/NCI – <<número da="" diretriz=""></número>

<<nome chamada="" da="" p="">></nome>

 

<link acesso="" de=""/>

1. OBJETIVO

 

2. ACESSO A ÍNTEGRA DA CHAMADA PÚBLICA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL.

 

<

>

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1 Os recursos alocados para financiamento da Chamada serão da ordem de <valor em="" internacional="" moeda="">>, convertidos em reais conforme câmbio na data de contratação, sendo definidos na Programação Orçamentária e Financeira da FAPEMIG</valor>

3.2 O valor máximo a ser apoiado por proposta será de até <valor em="" internacional="" moeda="">>, convertidos em reais conforme câmbio na data de contratação, e o número de propostas a serem contratadas está condicionado ao limite de recursos e à disponibilidade orçamentária da FAPEMIG, de acordo com a ordem de classificação das propostas mineiras divulgada pelo Comitê Internacional.</valor>

3.3 As despesas decorrentes desta Diretriz correrão à conta das dotações orçamentárias da FAPEMIG a seguir relacionadas ou pelas que as sucederem:

<<dotações>></dotações>

4. REQUISITOS ESPECIAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

 

4.1 Por parte da instituição proponente:

 

 

4.2 Por parte da proposta:

 

 

4.3 Por parte do coordenador:

 

5. VEDAÇÕES E EXEPCIONALIDADES

 

 

 

6. CALENDÁRIO

 

ETAPA

DATA

Lançamento da Diretriz na página da internet da FAPEMIG e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

<<data>></data>

Fase de submissão de propostas na Chamada Pública de Cooperação Internacional

De <<data>> até <<data>></data></data>

Divulgação de resultado da Chamada Pública de Cooperação Internacional

A partir de <<data>></data>

Divulgação do resultado preliminar com propostas credenciadas à obtenção de apoio na página da internet da FAPEMIG e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e notificação das propostas credenciadas

A partir de 10 dias subsequentes da data de publicação da divulgação de resultado da Chamada Pública de Cooperação Internacional

Submissão das propostas credenciadas na FAPEMIG

Até 30 dias do recebimento da notificação

Análise de habilitação

A partir de <<data>></data>

Divulgação dos resultados na página da Internet da FAPEMIG

A partir de <<data>></data>

Prazo para interposição de recursos

Até 10 dias após a divulgação do resultado

Divulgação da análise do julgamento dos Recursos

A partir de 15 dias subsequentes ao término do prazo para interposição de recursos

Prazo limite para homologação dos resultados

A partir de 10 dias da data de encerramento da interposição de Recursos ou, em caso de interposição, da data de divulgação da análise do julgamento dos Recursos

7. VALIDADE

 

 

 

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DO TERMO DE OUTORGA COM FUNDAÇÃO DE APOIO (APLICÁVEL PARA ICTMG)

TERMO DE OUTORGA

IDENTIFICAÇÃO

MODALIDADE: “CHAMADA <<numedital>> - <<edital>>”</edital></numedital>

PROCESSO N. : <<siglacamara>> - <<idprocesso>></idprocesso></siglacamara>

PROJETO: “<<título>>”</título>

PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: <<duracaomeses>></duracaomeses>

 

PARTÍCIPES

OUTORGANTE: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, com sede na Avenida José Cândido da Silveira, n. 1500, bairro Horto, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n. 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação,

MARCELO GOMES SPEZIALI, conforme ato de nomeação do Sr. Governador publicado no Diário Oficial do Estado em 27/08/2021, inscrito no CPF<<cpf>></cpf>, ou pela servidora CYNTHIA MENDONÇA BARBOSA, inscrita no CPF<<cpf>></cpf>, com delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021, publicada no “Minas Gerais” de 25/06/2021.

OUTORGADA EXECUTORA: <<desen_sigla>> - <<desenvolvedora>></desenvolvedora></desen_sigla>com sede na<<desen_endereco>></desen_endereco>, <<desen_bairro>></desen_bairro>, na cidade de<<desen_municipio>></desen_municipio>/<<desen_estado>>,</desen_estado> inscrito(a) no CNPJ sob o n.<<desen_cnpj>>, neste ato representado(a) por seu(ua) <<desen_cargodir>></desen_cargodir>, <<desen_dirigente>></desen_dirigente>.</desen_cnpj>

OUTORGADA GESTORA: <<gest_sigla>> -<<gestora>>,</gestora></gest_sigla> com sede na<<gest_endereco>></gest_endereco>, <<gest_bairro>></gest_bairro>, <<gest_municipio>></gest_municipio>/<<gest_estado>></gest_estado>inscrito(a) no CNPJ sob o n.<<gest_cnpj>></gest_cnpj>, neste ato representado(a) por seu(ua) <<gest_cargodir>></gest_cargodir>, <<gest_dirigente>></gest_dirigente>.

COORDENADOR(A): <<solicitante>>, CPF:<<soli_cpf>>,</soli_cpf></solicitante> residente e domiciliado(a) <<soli_endere>>, B. <<soli_bairro>> - <<soli_munici>>/<<soli_estado>></soli_estado></soli_munici></soli_bairro></soli_endere>, mantendo vínculo com a<<soli_inst_vinc>></soli_inst_vinc>.

Considerando a Diretriz da Chamada de Cooperação Internacional <<x>>, cujo objetivo é <<y>>;</y></x>

Resolvem firmar o presente Termo de Outorga, doravante denominado TO, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

A expressão “PARTÍCIPES” será utilizada para referir-se, conjuntamente, à OUTORGANTE, à OUTORGADA EXECUTORA, à OUTORGADA GESTORA e ao COORDENADOR(A).

A expressão “OUTORGADOS” será utilizada para referir-se, conjuntamente, à OUTORGADA EXECUTORA, à OUTORGADA GESTORA e ao COORDENADOR(A).

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste TO o apoio pela OUTORGANTE, por meio de financiamento do montante previsto na Cláusula Segunda, ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação identificado no preâmbulo

deste instrumento desenvolvido pelo(a) COORDENADOR(A), em parceria com a OUTORGADA EXECUTORA, observado o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste TO.

PARÁGRAFO ÚNICO: Integrará o Plano de Trabalho <<xxx>></xxx>, as informações mínimas que nele deverão constar, nos termos do art. 78 do Decreto Nº 47.442/2018, ainda que encaminhadas em documentos apartados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO APOIO E CONDIÇÕES

O valor do presente TO é fixado em R$<<to_valorto>> (<<to_valor_extenso>>),</to_valor_extenso></to_valorto> destinado à cobertura de despesas, conforme especificado no Plano de Trabalho e mediante disponibilidade financeira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do recurso constante nesta Cláusula inclui a quantia de até <<doa_valor>>(<<doa_valor_extenso>>) </doa_valor_extenso></doa_valor>do montante concedido para o desenvolvimento do Projeto, valor este que será destinado em favor da OUTORGADA GESTORA, a título de despesas operacionais, nos termos do art. 10 da Lei Nº 10.973/2004, do art. 70 do Decreto Nº 47.442/2018 e da Deliberação do Conselho Curador da FAPEMIG Nº 147, de 26 de novembro de 2019, conforme proposta e Plano de Trabalho, o que deverá ser comprovado segundo detalhamento dos custos operacionais que a OUTORGADA GESTORA terá com o projeto.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A implementação de(s) eventual(is) bolsa(s) só poderá ser realizada, após a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os recursos financeiros previstos neste TO limitam-se ao valor constante na presente Cláusula, não se responsabilizando a OUTORGANTE pelo aporte de quaisquer outros recursos em decorrência de modificação do projeto original ou por fatos supervenientes que necessitem de suplementação a qualquer título.

PARÁGRAFO QUARTO: As despesas previstas neste TO, à conta da OUTORGANTE, correrão pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) <<to_dotacoes>></to_dotacoes>, para o presente exercício ou por outra(s) que a(s) suceder(em).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A liberação dos recursos será feita diretamente à OUTORGADA GESTORA, de forma integral ou em parcelas, e sua utilização se dará conforme previsto no detalhamento dos itens do Plano de Trabalho aprovado pela OUTORGANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A liberação dos recursos dar-se-á após a publicação do extrato deste TO no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e mediante disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese do repasse em parcelas, a primeira será feita nas mesmas condições do parágrafo anterior e, as subsequentes, conforme detalhamento dos itens do Plano de Trabalho e mediante disponibilidade financeira da OUTORGANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A OUTORGADA GESTORA deverá manter e movimentar os recursos em conta bancária específica para o TO, aberta em instituição financeira oficial.

PARÁGRAFO QUARTO: A OUTORGADA GESTORA, deverá manter a regularidade no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais - CAGEC-MG, para recebimento do desembolso financeiro.

CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Após a liberação dos recursos, os saldos financeiros, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados pela OUTORGADA GESTORA em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, na forma descrita no §1º do art. 87 do Decreto Nº 47.442/2018.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores oriundos da OUTORGANTE serão repassados à OUTORGADA GESTORA, por meio de depósito bancário em conta específica e individualizada para a execução do presente TO, aberta em instituição bancária oficial.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do presente TO, em item que conste no Plano de Trabalho aprovado e deve ser justificado e comprovado na prestação de contas financeira, os quais estão sujeitos às mesmas condições exigidas para os recursos transferidos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A utilização dos rendimentos para aquisição de novos itens deverá ser previamente aprovada pela OUTORGANTE.

PARÁGRAFO QUARTO: Os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos não poderão ser computados como contrapartida ou outros aportes das OUTORGADAS.

PARÁGRAFO QUINTO: No caso de conclusão, rescisão ou extinção do presente TO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à OUTORGANTE, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO

A vigência do presente TO será de<<duracaovigencia>>, </duracaovigencia>a contar da data de sua publicação, sendo o prazo de execução do projeto de<<duracaomeses>>,</duracaomeses> previsto no preâmbulo deste instrumento, também contados da data da publicação do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do presente TO poderá ser prorrogada mediante assinatura de Termo Aditivo, após solicitação e justificativa dos OUTORGADOS, além da anuência da OUTORGANTE, com a devida adequação do Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de execução deste projeto poderá ser alterado mediante solicitação e justificativa dos OUTORGADOS e após autorização da OUTORGANTE, por meio de comunicação escrita, e desde que o novo prazo não ultrapasse a vigência deste TO, devendo ser realizada a adequação do Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A prorrogação do prazo de vigência do TO e do prazo de execução do presente projeto não importará no aporte de novos recursos, além dos já previstos na Cláusula Segunda.

PARÁGRAFO QUARTO: Os prazos de vigência do TO e de execução do presente Projeto, no caso de atraso na liberação dos recursos ocasionado pela OUTORGANTE, serão prorrogados de ofício pela OUTORGANTE, limitado ao período verificado ou previsto para a liberação, integral ou parcial, dos recursos, com a devida readequação da duração das etapas de execução.

PARÁGRAFO QUINTO: Os pedidos de alteração do prazo de execução ou de vigência deverão ser apresentados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da data do seu encerramento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações dos PARTICÍPES o cumprimento de todas as Cláusulas presentes neste TO, bem como o seguinte:

I. DOS PARTÍCIPES:

a) Aceitar os termos e condições do presente TO assinando-o eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com senha individual e intransferível, da qual se responsabiliza pelo sigilo;

b) Ter conduta ética e íntegra, respeitada a Lei Anticorrupção Nº 12.846, de 2013;

c) Submeter-se à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e pelos órgãos de controle competentes e garantindo acesso aos processos, documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

d) Observar os procedimentos e regras dispostos no Manual da FAPEMIG, na Cartilha de Prestação de Contas, bem como na legislação aplicável ao presente Instrumento.

II. DOS OUTORGADOS:

a) Arcar, o OUTORGADO responsável, por quaisquer ônus advindos das relações diretas ou indiretas com terceiros estranhos ao presente TO, bem como acerca da relação com os bolsistas vinculados a instituição, que não implicará em constituição da relação laborativa, empregatícia ou de qualquer natureza;

b) Responsabilizar-se pela adequada utilização dos recursos concedidos pela OUTORGANTE, de acordo com sua finalidade e em estrita observância das cláusulas deste TO, do Manual da FAPEMIG e demais normas da OUTORGANTE, não os destinando, em hipótese alguma, a fins diversos, ainda que parcialmente;

c) Explicitar o número do processo correspondente em toda correspondência enviada à OUTORGANTE referente ao TO, via correio regular ou comunicação eletrônica;

d) Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução do presente TO, pelo prazo de 10 (dez) anos contados do dia útil subsequente ao término do prazo para apresentação da prestação de contas, exibindo-os à OUTORGANTE e aos órgãos de controle, quando solicitado;

e) Manter, durante toda a execução desta parceria, as condições de regularidade exigidas para sua celebração, nos termos da legislação estadual e regulamentos aplicáveis.

III. DA OUTORGANTE:

a) Realizar o monitoramento e a avaliação do desenvolvimento do projeto, por meio da análise dos relatórios de monitoramento de metas, nos moldes do modelo padrão disponibilizados pela OUTORGANTE, a ser apresentado pelo COORDENADOR(A) ou pela OUTORGADA EXECUTORA, conforme Plano de Trabalho;

b) Realizar a análise da prestação de contas financeira, apresentada pela OUTORGADA GESTORA, conforme a legislação aplicável, as diretrizes estabelecidas pelo Manual da FAPEMIG e a Cartilha de Prestação de Contas.

IV. DO(A) COORDENADOR(A):

a) Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do projeto e adequada utilização dos insumos adquiridos com recursos concedidos pela OUTORGANTE, de acordo com sua finalidade e em estrita observância das cláusulas deste TO, do Manual da FAPEMIG e demais normas da OUTORGANTE, não os destinando, em hipótese alguma, a fins diversos, ainda que parcialmente;

b) Responsabilizar-se pela demonstração dos resultados obtidos por meio da elaboração e apresentação de Relatórios Técnico-Científicos, disponibilizado no Sistema Eletrônico, bem como por meio de outros documentos solicitados pela OUTORGANTE;

c) Fazer expressa referência à OUTORGANTE, além de fornecer 1 (um) exemplar da obra publicada, sempre que, em virtude do apoio deferido, for produzido livro, revista ou qualquer outro trabalho técnico ou científico;

d) Divulgar o presente apoio da OUTORGANTE nas palestras, seminários e cursos, ou na promoção do produto resultado do evento através de publicações científicas, artigos em jornais e/ou revistas, folders, banners, cartazes, quadros, folheto, dentre outros, sob pena de inadimplência das obrigações ora pactuadas, observada em ano eleitoral a Lei Federal Nº 9.504/97.

V. DA OUTORGADA EXECUTORA:

a) Observar as diretrizes específicas constantes do Manual da FAPEMIG, desde a submissão da proposta até a prestação final de contas;

b) Responsabilizar-se pelo envio da prestação de contas técnico-científica, solidariamente com o(a) COORDENADOR(A) do projeto;

c) Propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, acompanhando as atividades realizadas pelo(a) COORDENADOR(A);

d) Envidar os melhores esforços para o fiel cumprimento das obrigações dispostas no presente TO, sendo subsidiariamente responsável pelas obrigações assumidas pelo(a) COORDENADOR(A);

e) Responsabilizar-se solidariamente pelas obrigações assumidas pelo(a) COORDENADOR(A), em caso de negligência na fiscalização e no acompanhamento da execução do Projeto.

VI. DA OUTORGADA GESTORA:

a) Manter-se constituída na forma de fundação de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil brasileiro e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;

b) Adotar regulamento específico de aquisições e contratações de bens e serviços, nos termos do art. 84 do Decreto Estadual Nº 47.442/2018, observados os demais dispositivos legais aplicáveis;

c) Manter os recursos repassados em conta bancária, específica e atualizada, aberta exclusivamente para execução das ações deste TO;

d) Utilizar os recursos exclusivamente para o cumprimento da finalidade prevista no Plano de Trabalho do Projeto;

e) Observar as vedações contidas nos incisos VII e VIII, do art. 6º da Lei Nº 22.929/2018;

f) Observar a publicidade de seus atos, conforme estabelecido no art. 8º da Lei Nº 22.929, de 2018, salvo no que diz respeito às informações classificadas como sigilosas e de segredo industrial;

g) Manter-se cadastrada junto à OUTORGANTE durante o prazo de vigência deste TO;

h) Apresentar para a OUTORGANTE, na prestação de contas financeira, observada a Cláusula Oitava do presente TO, a planilha com os custos operacionais efetivamente incorridos para o objeto deste TO, a fim de comprovar percentual que foi destinado a título de despesas operacionais e administrativas, observado o limite máximo estabelecido na Cláusula Segunda, com devolução da diferença não executada.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICO-CIENTÍFICA

O COORDENADOR obriga-se a realizar a prestação de contas técnico-científica anualmente, em até 30 (trinta) dias a contar do 12º mês de vigência e a final, no prazo de até 60 (sessenta) dias após encerrado o seu prazo de execução, ou pela rescisão deste TO por qualquer motivo, nos termos do art. 49 da Portaria FAPEMIG PRE Nº 024/2022.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas técnico-científica será realizada por meio de relatório contendo os resultados obtidos, em formulário eletrônico disponível no Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG, ou outro(s) documento(s) que vier(em) a substituí-lo, além do envio de cópia das publicações e dos produtos gerados no projeto, devendo observar as diretrizes previstas no Manual da FAPEMIG e as demais normas da OUTORGANTE, a Chamada Pública identificada no preâmbulo, bem como na legislação aplicável.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) COORDENADOR(A) também deverá enviar um PITCH (vídeo de curta duração de aproximadamente 3 min., contendo uma síntese do(s) resultado(s) mais significativo(s) do projeto desenvolvido, menção ao apoio da FAPEMIG, quando da apresentação do relatório técnico final, e que será utilizado como material de divulgação, devendo também ser enviado documento autorizando a divulgação do PITCH.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese da reprovação parcial ou integral da prestação de contas técnico científica, O(A) COORDENADOR(A) deverá efetuar a devolução dos recursos recebidos, integral ou proporcionalmente, conforme o caso, sem prejuízo da correção monetária devida.

PARÁGRAFO QUARTO: A OUTORGADA EXECUTORA acompanhará a execução e a apresentação da prestação de contas técnico-científica pelo(a) COORDENADOR(A), inclusive responsabilizando-se pela cobrança e pela aplicação de sanções no caso de inadimplência, sendo obrigada solidariamente à devolução dos recursos em decorrência da reprovação parcial ou integral da prestação de contas científica, caso a sua ação ou omissão tenha concorrido para a reprovação.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA PARCIAL E FINAL

<<projetos a="" de="" inferior="" r="" valor="">></projetos>

A OUTORGADA GESTORA obriga-se a realizar a prestação de contas financeira do projeto, no prazo de até 60 (sessenta) dias após encerrado o prazo de sua execução, ou pela rescisão deste Convênio por qualquer motivo, devendo a prestação de contas observar as diretrizes previstas no Manual da FAPEMIG, a Cartilha de Prestação de Contas Financeira, as demais normas da OUTORGANTE, bem como a Chamada Pública identificada no preâmbulo e a legislação aplicável.

<<projetos a="" de="" igual="" ou="" r="" superior="" valor="">></projetos>

A OUTORGADA GESTORA obriga-se a realizar a prestação de contas financeira do projeto anualmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do 12º mês de vigência e a final, no prazo de até 60 (sessenta) dias após encerrado o seu prazo de execução, ou pela rescisão deste TO por qualquer motivo, nos termos do art. 56 da Portaria FAPEMIG PRE Nº 024/2022. A prestação de contas deverá observar as diretrizes previstas no Manual da FAPEMIG, a Cartilha de Prestação de Contas Financeira, as demais normas da OUTORGANTE, bem como a Chamada Pública identificada no preâmbulo e a legislação aplicável.

<<<<>>>>

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de não aprovação integral ou parcial da prestação de contas financeira, a OUTORGADA GESTORA deverá efetuar a devolução proporcional dos recursos recebidos, devidamente corrigidos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O (A) COORDENADOR(A) e a OUTORGADA EXECUTORA poderão ser responsabilizados solidariamente pela devolução dos recursos em decorrência da reprovação parcial ou integral da prestação de contas financeira, caso a sua ação ou omissão tenha concorrido para a reprovação.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Na prestação de contas final, o saldo apurado na conta vinculada, inclusive com os rendimentos de aplicação financeira, deverá ser devolvido à OUTORGANTE, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual disponível em (https://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action), (Receita de Órgãos Estaduais) devidamente identificado com o número do projeto, no campo de informações do DAE.

PARÁGRAFO QUARTO: No caso da prestação de contas financeira parcial, a OUTORGADA GESTORA deverá observar o previsto na Portaria FAPEMIG PRE Nº 24/2022.

CLÁUSULA NONA - DAS METAS E DA AVALIAÇÃO

Os OUTORGADOS atestam que o Plano de Trabalho, ou documento equivalente disponível na plataforma do Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG, integra o presente TO independente de transcrição, e contém a especificação das metas a serem atingidas, com indicadores que permitem avaliar o seu cumprimento ao longo do tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A OUTORGANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, monitorar a execução das metas e atividades, conforme definido no Plano de Trabalho e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas no TO.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) COORDENADOR(A) deverá encaminhar à OUTORGANTE, em periodicidade definida no art. 49 da Portaria FAPEMIG PRE Nº 24/2022, o relatório de monitoramento informando o andamento da execução física e técnica do objeto, a fim de realizar o registro do avanço do projeto.

CLÁUSULA DEZ - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

Como forma de garantir a proteção dos direitos, relativos à propriedade intelectual, porventura decorrentes do projeto identificado no preâmbulo deste TO, obrigam-se os PARTÍCIPES a manter sigilo e a confidencialidade das informações pertinentes à pesquisa, de forma a assegurar o atendimento ao requisito “novidade” exigido pela legislação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A OUTORGADA EXECUTORA poderá celebrar Termo de Sigilo e de Confidencialidade com cada um de seus respectivos servidores/empregados e demais envolvidos direta ou indiretamente no desenvolvimento do projeto, identificado no preâmbulo deste TO, como forma de garantir o sigilo e a confidencialidade das informações a ele relacionadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A obrigação de sigilo e de confidencialidade prevista na presente Cláusula perdurará até que os direitos dos envolvidos tenham sido devidamente protegidos e cessará na hipótese deste projeto não originar direitos relativos à propriedade intelectual.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A Cláusula de sigilo e de confidencialidade não será objeto de renúncia por qualquer dos PARTÍCIPES e demais envolvidos direta ou indiretamente no desenvolvimento do projeto, enquanto vigentes os objetivos e finalidades deste TO e suas cláusulas correspondentes, resguardando-se irrestritamente eventuais direitos de propriedade intelectual.

CLÁUSULA ONZE - DOS DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos relativos à propriedade intelectual, porventura resultantes de atividades realizadas em decorrência do Projeto financiado pelo presente TO, serão objeto de proteção, em conformidade com a legislação de propriedade intelectual vigente e terão como cotitulares a OUTORGADA EXECUTORA e demais instituições que participarem do desenvolvimento da propriedade intelectual, respeitados os direitos do autor ou inventor ou melhorista.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A OUTORGANTE não participará, via de regra, da titularidade da propriedade intelectual gerada a partir desse fomento, desde que os OUTORGADOS observem as recomendações e os deveres disciplinados na Deliberação FAPEMIG n. 196, de 11 de abril de 2023, especialmente os seus artigos 5º e 6º, devendo os OUTORGADOS, quando for o caso, informar à OUTORGANTE sobre as propriedades intelectuais geradas com esse apoio financeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os titulares da propriedade intelectual fomentada pela OUTORGANTE, nos termos desta Cláusula, deverão dar ciência ao conteúdo da Deliberação FAPEMIG n. 196/2023 a qualquer partícipe com quem se relacionar por meio de instrumentos jurídicos cujo objeto envolva a propriedade intelectual, devendo fazer constar nesses instrumentos jurídicos os seguintes termos: “considerando que a propriedade intelectual decorreu também do financiamento da FAPEMIG, deverão ser observadas, quando for o caso, as regras da Fundação vigentes quanto à sua política de indução e fomento à proteção da Propriedade Intelectual, de transferência de tecnologia e de inovação”.

PARÁGRAFO TERCEIRO: É de responsabilidade dos OUTORGADOS a observância de todas as disposições contidas na Deliberação FAPEMIG n. 196, de 11 de abril de 2023, não podendo se escusarem do seu cumprimento sob a alegação de desconhecimento.

PARÁGRAFO QUARTO: O titular da propriedade intelectual beneficiado com o apoio financeiro da OUTORGANTE deverá torná-la pública por meio da Vitrine Tecnológica da FAPEMIG na página http://www.fapemig.br/pt/menuservicos/propriedade-intelectual/vitrine-tecnologica/, além de inseri-la na Plataforma Lattes, inclusive quando do seu licenciamento ou comercialização, respeitadas eventuais cláusulas contratuais que restrinjam a divulgação pública da tecnologia.

CLÁUSULA DOZE - DOS RESULTADOS ECONÔMICOS

Os ganhos econômicos auferidos em eventual exploração comercial de pesquisas e inovações resultantes do presente TO, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre os cotitulares do direito e a OUTORGANTE, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, investido na pesquisa, inovações e proteção à propriedade intelectual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os titulares da propriedade intelectual beneficiados com o apoio financeiro da OUTORGANTE deverão informar a esta sobre os benefícios ou ganhos econômicos auferidos por meio da disponibilização da tecnologia ao mercado ou à sociedade.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A participação da OUTORGANTE no recebimento dos benefícios ou ganhos econômicos previstos nesta Cláusula será pactuada caso a caso, diretamente com os titulares da propriedade intelectual beneficiados com o apoio financeiro da OUTORGANTE, e levará em consideração o valor aportado pela OUTORGANTE e o grau de maturidade em que a tecnologia estava quando houve o apoio financeiro da OUTORGANTE.

CLÁUSULA TREZE - DOS EQUIPAMENTOS

Os bens móveis adquiridos com recursos da OUTORGANTE destinados ao projeto ora financiado poderão ser doados aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, ou poderão ter o uso permitido às entidades privadas, nos termos da Portaria FAPEMIG Nº. 34/2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A doação de que trata o caput efetivar-se-á automaticamente desde a aquisição do bem em favor da entidade pública executora do projeto, nos termos do artigo 13 da Lei Federal Nº 13.243/2016 c/c incisos XV, do art. 79 do Decreto Estadual Nº 47.442/2018.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de reprovação da prestação de contas final, o valor referente ao bem porventura doado deverá ser ressarcido à OUTORGANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A permissão de uso de que trata o caput efetivar-se-á por meio da formalização de termo de permissão de uso, a ser emitido após a aprovação, pelo Ordenador de Despesas, da Prestação de Contas Final do Projeto.

PARÁGRAFO QUARTO: A doação/permissão de que trata esta Cláusula será feita mediante encargo, que consiste na obrigatoriedade da utilização dos bens somente nas atividades correlatas com as finalidades da FAPEMIG, relacionadas à pesquisa, ciência, tecnologia e inovação e não será permitida a doação, permissão ou venda, pela OUTORGADA EXECUTORA, a terceiros.

PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de desvio ou inutilização dos bens, a OUTORGADA responsável deverá ressarcir à OUTORGANTE o valor correspondente, mediante prévio procedimento administrativo para apuração de dolo ou culpa, sendo ainda possível a reposição do bem, com características compatíveis, para o cumprimento de sua finalidade.

PARÁGRAFO SEXTO: Compete à OUTORGADA EXECUTORA responsabilizar-se pela adequada guarda, manutenção e utilização dos bens adquiridos com recursos deste TO, assegurando o seu uso nas atividades de pesquisa objeto deste projeto, bem como comunicar à OUTORGANTE quaisquer fatos que possam interferir na posse, na propriedade ou no valor do bem adquirido em decorrência do presente TO.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A OUTORGADA EXECUTORA poderá ceder os bens adquiridos com recursos deste TO a eventuais instituições participantes do projeto, desde que necessário e conveniente para o cumprimento do Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO OITAVO: A OUTORGANTE poderá dar outra destinação aos bens adquiridos com os recursos provenientes deste TO, na hipótese de os OUTORGADOS descumprirem o presente TO, ou caso o interesse público justifique a destinação diversa aos referidos bens.

CLÁUSULA QUATORZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

As normas de concessão, execução, pagamento, acompanhamento e prestação de contas do presente TO são as previstas nas Leis Federais Nº 13.243/2016, Nº 10.973/2004 e, no que couber, na Lei Nº 8.666/1993, Lei Estadual Nº 22.929/2018, Decreto Estadual Nº 47.442/2018 e demais legislações aplicáveis ao presente instrumento, além do regramento constante no Manual da FAPEMIG e demais normas internas da OUTORGANTE, que poderão ser alteradas a critério desta, aplicando-se também os princípios que regem a atuação da administração pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aplicam-se também ao presente TO, de forma subsidiária, o Decreto Federal Nº. 8.241/2014 e o Decreto Estadual Nº 46.319/2013.

CLÁUSULA QUINZE - DA INADIMPLÊNCIA

A violação de qualquer cláusula do presente TO importará em suspensão do apoio concedido, e, eventual, rescisão deste TO, além da devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais e retirada dos bens adquiridos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente TO poderá ser denunciado a qualquer tempo, por quaisquer dos partícipes, que permanecerão obrigados aos compromissos assumidos até a efetivação do ato, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem motivos para rescisão unilateral do TO, a critério da OUTORGANTE as hipóteses previstas no art. 66 do Decreto Estadual Nº 46.319/13, podendo ainda a OUTORGANTE cancelar ou suspender, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, os benefícios definidos, sem que disso resulte direito algum a reclamação ou indenização por qualquer das partes, com relação à OUTORGANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá o PARTÍCIPE prejudicado dar por findo o presente TO, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo o PARTÍCIPE inadimplente pelos prejuízos ocasionados, salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior, devidamente demonstrados.

CLÁUSULA DEZESSETE - DAS ALTERAÇÕES

As Cláusulas do presente TO poderão ser alteradas de comum acordo pelos PARTÍCIPES por meio de TERMO ADITIVO, nos termos do inciso XIII, do art. 79 do Decreto Nº 47.442/2018.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão aceitas solicitações de alteração de processo apresentadas apenas até 60 (sessenta) dias antes da data do encerramento do período de execução do TO.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Excepcionalmente, a critério da OUTORGANTE, será admitido o recebimento de proposta de alteração por parte dos OUTORGADOS em prazo inferior ao estipulado no parágrafo anterior, desde que dentro da vigência do TO, mediante a apresentação de justificativa do atraso na solicitação da proposta de aditamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Para remanejamento de recursos e solicitação de alteração do TO deverá ser observado e atendido o disposto no Capítulo IV, seção I e II da Portaria FAPEMIG PRE Nº 24/2022 e as que vierem a sucedê-la.

CLÁUSULA DEZOITO - DA ADESÃO ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

Os OUTORGADOS declaram que aceitam, sem restrições, o presente apoio como está deferido e se responsabilizam pelo fiel cumprimento do presente TO em todas as suas cláusulas e condições.

CLÁUSULA DEZENOVE - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A OUTORGADA GESTORA e OUTORGADA EXECUTORA deverão indicar, expressamente, um responsável para controlar e fiscalizar a execução do presente instrumento, nos termos da Lei Estadual Nº 22.929/2018, podendo a indicação ser feita no Plano de Trabalho ou em documento apartado, o qual passará a fazer parte integrante e indissociável do presente TO.

PARÁGRAFO ÚNICO: A OUTORGANTE indica como responsável pela gestão do presente TO o(a) Sr(a) <<nome>>, <<cargo>>, e pela fiscalização o(a) Sr(a) <<nome>>, <<cargo>>, a OUTORGADA EXECUTORA indica como responsável pela gestão/fiscalização do TO <<nome>>, CPF: <<cpf>>, e a OUTORGADA GESTORA indica como responsável pela gestão/fiscalização do TO <<nome>>, CPF: <<cpf>>.</cpf></nome></cpf></nome></cargo></nome></cargo></nome>

CLÁUSULA VINTE - PRAZO PARA ASSINATURA

Os PARTÍCIPES terão prazo máximo de 10 (dez) dias para realizar a assinatura eletrônica do presente TO, a contar da sua disponibilização via SEI, sob pena de cancelamento do apoio nele previsto.

CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste TO será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por conta e ônus da OUTORGANTE.

CLÁUSULA VINTE E DOIS - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente TO fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais - Belo Horizonte.

PARÁGRAFO ÚNICO: Eventuais controvérsias que envolvam apenas a OUTORGANTE e entidade pública estadual serão dirimidas administrativamente pelas partes ou, na impossibilidade, através da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos junto à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, conforme Lei Estadual Nº 23.172/2018.

Belo Horizonte, <<to_dataemissao>></to_dataemissao>

 

OUTORGANTE

REPRESENTANTE LEGAL

 

OUTORGADA EXECUTORA

<<desen_dirigente>></desen_dirigente>

 

OUTORGADA GESTORA

<<gest_dirigente>></gest_dirigente>

 

COORDENADOR(A)

<<solicitante>></solicitante>

 

ANEXO III

MODELO DO TERMO DE OUTORGA SEM FUNDAÇÃO DE APOIO (APLICÁVEL PARA ICTMG)

 

TERMO DE OUTORGA

IDENTIFICAÇÃO

MODALIDADE: “CHAMADA <<numedital>> - <<edital>>”</edital></numedital>

PROCESSO N.: <<siglacamara>> - <<idprocesso>></idprocesso></siglacamara>

PROJETO: “<<título>>”</título>

PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: <<duracaomeses>></duracaomeses>

 

PARTÍCIPES

OUTORGANTE: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, com sede na Avenida José Cândido da Silveira, n. 1500, bairro Horto, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n. 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, MARCELO GOMES SPEZIALI, conforme ato de nomeação do Sr. Governador publicado no Diário Oficial do Estado em 27/08/2021, inscrito no CPF <<cpf>></cpf>,, ou pela servidora CYNTHIA MENDONÇA BARBOSA, inscrita no CPF <<cpf>></cpf>,, com delegação prevista na Portaria PRE Nº 026/2021, publicada no “Minas Gerais” de 25/06/2021.

OUTORGADA: <<desen_sigla>> - <<desenvolvedora>> </desenvolvedora></desen_sigla>com sede na <<desen_endereco>></desen_endereco><<desen_bairro>></desen_bairro>, na cidade de <<desen_municipio>></desen_municipio>/<<desen_estado>>, </desen_estado>inscrito(a) no CNPJ sob o n. <<desen_cnpj>>, neste ato representado(a) por seu(ua) <<desen_cargodir>></desen_cargodir>, <<desen_dirigente>>.</desen_dirigente></desen_cnpj>

COORDENADOR(A): <<solicitante>>, CPF:<<soli_cpf>>, </soli_cpf></solicitante>residente e domiciliado(a) <<soli_endere>>, B. <<soli_bairro>> - <<soli_munici>>/<<soli_estado>></soli_estado></soli_munici></soli_bairro></soli_endere>, mantendo vínculo com a <<soli_inst_vinc>></soli_inst_vinc>.

 

Considerando a Diretriz da Chamada de Cooperação Internacional <<x>>, cujo objetivo é <<y>>;</y></x>

Resolvem firmar o presente Termo de Outorga, doravante denominado TO, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

A expressão “PARTÍCIPES” será utilizada para referir-se, conjuntamente, à OUTORGANTE, à OUTORGADA e ao COORDENADOR(A).

A expressão “OUTORGADOS” será utilizada para referir-se, conjuntamente, à OUTORGADA e ao COORDENADOR(A).

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste TO, o apoio pela OUTORGANTE, por meio de financiamento do montante previsto na Cláusula Segunda, ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação identificado no preâmbulo deste instrumento, desenvolvido pelo COORDENADOR(A), em parceria com a OUTORGADA, observado o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste TO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento tem por finalidade financiar projeto de pesquisa científica, tecnológica e de inovação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Integrará o Plano de Trabalho<<xxx>></xxx>as informações mínimas que nele deverão constar, nos termos do art. 78 do Decreto Nº 47.442/2018, ainda que encaminhadas em documentos apartados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO APOIO E CONDIÇÕES

O valor do presente TO é fixado em R$<<to_valorto>> (<<to_valor_extenso>>)</to_valor_extenso></to_valorto>, destinado à cobertura de despesas, conforme especificado no Plano de Trabalho e mediante disponibilidade financeira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A implementação de(s) eventual(is) bolsa(s) só poderá ser realizada, após a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos financeiros previstos neste TO limitam-se ao valor constante na presente Cláusula, não se responsabilizando a OUTORGANTE pelo aporte de quaisquer outros recursos em decorrência de modificação do projeto original ou por fatos supervenientes que necessitem de suplementação a qualquer título.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas previstas neste TO, à conta da OUTORGANTE, correrão pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) <<to_dotacoes>></to_dotacoes>, para o presente exercício ou por outra(s) que a(s) suceder(em).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A liberação dos recursos será feita diretamente à OUTORGADA, de forma integral ou em parcelas, e sua utilização se dará conforme previsto no detalhamento dos itens do Plano de Trabalho aprovado pela OUTORGANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A liberação dos recursos dar-se-á após a publicação do extrato deste TO no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e mediante disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese do repasse em parcelas, a primeira será feita nas mesmas condições do parágrafo anterior e, as subsequentes, conforme detalhamento dos itens do Plano de Trabalho e mediante disponibilidade financeira da OUTORGANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A OUTORGADA deverá manter e movimentar os recursos em conta bancária específica para o TO, aberta em instituição financeira oficial.

PARÁGRAFO QUARTO: A OUTORGADA, deverá manter a regularidade no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais - CAGEC-MG, para recebimento do desembolso financeiro.

CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Após a liberação dos recursos, os saldos financeiros, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados pela OUTORGADA em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, na forma descrita no §1º do art. 87 do Decreto Nº 47.442/2018.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores oriundos da OUTORGANTE serão repassados à OUTORGADA, por meio de depósito bancário em conta específica e individualizada para a execução do presente TO, aberta em instituição bancária oficial.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do presente TO, em item que conste no Plano de Trabalho aprovado e deve ser justificado e comprovado na prestação de contas financeira, os quais estão sujeitos às mesmas condições exigidas para os recursos transferidos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A utilização dos rendimentos para aquisição de novos itens deverá ser previamente aprovada pela OUTORGANTE.

PARÁGRAFO QUARTO: Os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos não poderão ser computados como contrapartida ou outros aportes da OUTORGADA.

PARÁGRAFO QUINTO: No caso de conclusão, rescisão ou extinção do presente TO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à OUTORGANTE, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO

A vigência do presente TO será de<<duracaovigencia>></duracaovigencia>, a contar da data de sua publicação, sendo o prazo de execução do projeto de<<duracaomeses>></duracaomeses>, previsto no preâmbulo deste instrumento, também contados da data da publicação do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do presente TO poderá ser prorrogada mediante assinatura de Termo Aditivo, após solicitação e justificativa dos OUTORGADOS, além da anuência da OUTORGANTE, com a devida adequação do Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de execução deste projeto poderá ser alterado mediante solicitação e justificativa dos OUTORGADOS e após autorização da OUTORGANTE, por meio de comunicação escrita, e desde que o novo prazo não ultrapasse a vigência deste TO, devendo ser realizada a adequação do Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A prorrogação do prazo de vigência do TO e do prazo de execução do presente projeto não importará no aporte de novos recursos, além dos já previstos na Cláusula Segunda.

PARÁGRAFO QUARTO: Os prazos de vigência do TO e de execução do presente Projeto, no caso de atraso na liberação dos recursos ocasionado pela OUTORGANTE, serão prorrogados de ofício pela OUTORGANTE, limitado ao período verificado ou previsto para a liberação, integral ou parcial, dos recursos, com a devida readequação da duração das etapas de execução.

PARÁGRAFO QUINTO:  Os pedidos de alteração do prazo de execução ou de vigência deverão ser apresentados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da data do seu encerramento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações dos PARTICÍPES o cumprimento de todas as Cláusulas presentes neste TO, bem como o seguinte:

I. DOS PARTÍCIPES:

a) Aceitar os termos e condições do presente TO assinando-o eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com senha individual e intransferível, da qual se responsabiliza pelo sigilo;

b) Ter conduta ética e íntegra, respeitada a Lei Anticorrupção Nº 12.846, de 2013;

c) Submeter-se à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e pelos órgãos de controle competentes e garantindo acesso aos processos, documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

d) Observar os procedimentos e regras dispostos no Manual da FAPEMIG, na Cartilha de Prestação de Contas, bem como na legislação aplicável ao presente Instrumento.

II. DOS OUTORGADOS:

a) Arcar, o OUTORGADO responsável, por quaisquer ônus advindos das relações diretas ou indiretas com terceiros estranhos ao presente TO, bem como acerca da relação com os bolsistas vinculados a instituição, que não implicará em constituição da relação laborativa, empregatícia ou de qualquer natureza;

b) Responsabilizar-se pela adequada utilização dos recursos concedidos pela OUTORGANTE, de acordo com sua finalidade e em estrita observância das cláusulas deste TO, do Manual da FAPEMIG e demais normas da OUTORGANTE, não os destinando, em hipótese alguma, a fins diversos, ainda que parcialmente;

c) Explicitar o número do processo correspondente em toda correspondência enviada à OUTORGANTE referente ao presente TO, via correio regular ou comunicação eletrônica;

d) Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução do presente TO, pelo prazo de 10 (dez) anos contados do dia útil subsequente ao término do prazo para apresentação da prestação de contas, exibindo-os à OUTORGANTE e aos órgãos de controle, quando solicitado;

e) Manter, durante toda a execução desta parceria, as condições de regularidade exigidas para sua celebração, nos termos da legislação estadual e regulamentos aplicáveis.

III. DA OUTORGANTE:

a) Realizar o monitoramento e a avaliação do desenvolvimento do projeto, nos moldes próprios da OUTORGANTE, conforme Plano de Trabalho e Decreto Estadual Nº 47.442/2018;

b) Realizar a análise da prestação de contas financeira, apresentada pela OUTORGADA, conforme a legislação aplicável, as diretrizes estabelecidas pelo Manual da FAPEMIG e a Cartilha de Prestação de Contas.

IV. DO(A) COORDENADOR(A):

a) Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do projeto e adequada utilização dos insumos adquiridos com recursos concedidos pela OUTORGANTE, de acordo com sua finalidade e em estrita observância das cláusulas deste TO, do Manual da FAPEMIG e demais normas da OUTORGANTE, não os destinando, em hipótese alguma, a fins diversos, ainda que parcialmente;

b) Responsabilizar-se pela demonstração dos resultados obtidos por meio da elaboração e apresentação de Relatórios Técnico-Científicos, disponibilizado no Sistema Eletrônico, bem como por meio de outros documentos solicitados pela OUTORGANTE;

c) Fazer expressa referência à OUTORGANTE, além de fornecer 1 (um) exemplar da obra publicada, sempre que, em virtude do apoio deferido, for produzido livro, revista ou qualquer outro trabalho técnico ou científico;

d) Divulgar o presente apoio da OUTORGANTE nas palestras, seminários e cursos, ou na promoção do produto resultado do evento através de publicações científicas, artigos em jornais e/ou revistas, folders, banners, cartazes, quadros, folheto, dentre outros, sob pena de inadimplência das obrigações ora pactuadas, observada em ano eleitoral a Lei Federal Nº 9.504/97.

V. DA OUTORGADA:

a) Observar as diretrizes específicas constantes do Manual da FAPEMIG, desde a submissão da proposta até a prestação final de contas;

b) Responsabilizar-se pelo envio da prestação de contas técnico-científica, solidariamente com o(a) COORDENADOR(A) do projeto;

c) Propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, acompanhando as atividades realizadas pelo(a) COORDENADOR(A);

d) Envidar os melhores esforços para o fiel cumprimento das obrigações dispostas no presente TO, sendo subsidiariamente responsável pelas obrigações assumidas pelo(a) COORDENADOR(A);

e) Responsabilizar-se solidariamente pelas obrigações assumidas pelo(a) COORDENADOR(A), em caso de negligência na fiscalização e no acompanhamento da execução do Projeto;

f) Manter os recursos repassados em conta bancária, específica e atualizada, aberta exclusivamente para execução das ações deste TO;

g) Utilizar os recursos exclusivamente para o cumprimento da finalidade prevista no Plano de Trabalho do Projeto;

h) Manter-se cadastrada junto à OUTORGANTE durante o prazo de vigência deste TO;

i) Apresentar a prestação de contas financeira do projeto, no prazo de até 60 (sessenta) dias após encerrado o prazo de sua execução, ou pela rescisão deste TO por qualquer motivo, devendo a prestação de contas observar as diretrizes previstas no Manual da FAPEMIG, a Cartilha de Prestação de Contas Financeira, as demais normas da OUTORGANTE, bem como a Chamada Pública identificada no preâmbulo, bem como a legislação aplicável;

j) Adotar regulamento específico de aquisições e contratações de bens e serviços, nos termos do art. 84 do Decreto Estadual Nº 47.442/2018, observados os demais dispositivos legais aplicáveis.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICO-CIENTÍFICA

O COORDENADOR obriga-se a realizar a prestação de contas técnico-científica anualmente, em até 30 (trinta) dias a contar do 12º mês de vigência e a final, no prazo de até 60 (sessenta) dias após encerrado o seu prazo de execução, ou pela rescisão deste TO por qualquer motivo, nos termos do art. 49 da Portaria FAPEMIG PRE Nº 024/2022.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas técnico-científica será realizada por meio de relatório contendo os resultados obtidos, em formulário eletrônico disponível no Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG, ou outro(s) documento(s) que vier(em) a substituí-lo, além do envio de cópia das publicações e dos produtos gerados no projeto, devendo observar as diretrizes previstas no Manual da FAPEMIG e as demais normas da OUTORGANTE, a Chamada Pública identificada no preâmbulo, bem como na legislação aplicável.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) COORDENADOR(A) também deverá enviar um PITCH (vídeo de curta duração de aproximadamente 3 min., contendo uma síntese do(s) resultado(s) mais significativo(s) do projeto desenvolvido, menção ao apoio da FAPEMIG, quando da apresentação do relatório técnico final, e que será utilizado como material de divulgação, devendo também ser enviado documento autorizando a divulgação do PITCH.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese da reprovação parcial ou integral da prestação de contas técnico científica, o(a) COORDENADOR(A) deverá efetuar a devolução dos recursos recebidos, integral ou proporcionalmente, conforme o caso, sem prejuízo da correção monetária devida.

PARÁGRAFO QUARTO: A OUTORGADA acompanhará a execução e a apresentação da prestação de contas técnico-científica pelo(a) COORDENADOR(A), inclusive responsabilizando-se pela cobrança e pela aplicação de sanções no caso de inadimplência, sendo obrigada solidariamente à devolução dos recursos em decorrência da reprovação parcial ou integral da prestação de contas científica, caso a sua ação ou omissão tenha concorrido para a reprovação.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA PARCIAL E FINAL

<<projetos a="" de="" inferior="" r="" valor="">></projetos>

A OUTORGADA obriga-se a realizar a prestação de contas financeira do projeto, no prazo de até 60 (sessenta) dias após encerrado o prazo de sua execução, ou pela rescisão deste Convênio por qualquer motivo, devendo a prestação de contas observar as diretrizes previstas no Manual da FAPEMIG, a Cartilha de Prestação de Contas Financeira, as demais normas da OUTORGANTE, bem como a Chamada Pública identificada no preâmbulo e a legislação aplicável.

<<projetos a="" de="" igual="" ou="" r="" superior="" valor="">></projetos>

A OUTORGADA obriga-se a realizar a prestação de contas financeira do projeto anualmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do 12º mês de vigência e a final, no prazo de até 60 (sessenta) dias após encerrado o seu prazo de execução, ou pela rescisão deste TO por qualquer motivo, nos termos do art. 56 da Portaria FAPEMIG PRE Nº 024/2022. A prestação de contas deverá observar as diretrizes previstas no Manual da FAPEMIG, a Cartilha de Prestação de Contas Financeira, as demais normas da OUTORGANTE, bem como a Chamada Pública identificada no preâmbulo e a legislação aplicável.

<<<<>>>>

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de não aprovação integral ou parcial da prestação de contas financeira, a OUTORGADA deverá efetuar a devolução proporcional dos recursos recebidos, devidamente corrigidos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) COORDENADOR(A) e a OUTORGADA poderão ser responsabilizados solidariamente pela devolução dos recursos em decorrência da reprovação parcial ou integral da prestação de contas financeira, caso a sua ação ou omissão tenha concorrido para a reprovação.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Na prestação de contas final, o saldo apurado na conta vinculada, inclusive com os rendimentos de aplicação financeira, deverá ser devolvido à OUTORGANTE, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual disponível em (https://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action), (Receita de Órgãos Estaduais) devidamente identificado com o número do projeto, no campo de informações do DAE.

PARÁGRAFO QUARTO: No caso da prestação de contas financeira parcial, a OUTORGADA deverá observar o previsto na Portaria FAPEMIG PRE Nº 24/2022.

CLÁUSULA NONA - DAS METAS E DA AVALIAÇÃO

Os OUTORGADOS atestam que o Plano de Trabalho, ou documento equivalente disponível na plataforma do Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG, integra o presente TO independente de transcrição, e contém a especificação das metas a serem atingidas, com indicadores que permitem avaliar o seu cumprimento ao longo do tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A OUTORGANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, monitorar a execução das metas e atividades, conforme definido no Plano de Trabalho e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas no TO.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) COORDENADOR(A) deverá encaminhar à OUTORGANTE, em periodicidade definida no art. 49 da Portaria FAPEMIG PRE Nº 24/2022, o relatório de monitoramento informando o andamento da execução física e técnica do objeto, a fim de realizar o registro do avanço do projeto.

CLÁUSULA DEZ - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

Como forma de garantir a proteção dos direitos, relativos à propriedade intelectual, porventura decorrentes do projeto identificado no preâmbulo deste TO, obrigam-se os PARTÍCIPES a manter sigilo e a confidencialidade das informações pertinentes à pesquisa, de forma a assegurar o atendimento ao requisito “novidade” exigido pela legislação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A OUTORGADA poderá celebrar Termo de Sigilo e de Confidencialidade com cada um de seus respectivos servidores/empregados e demais envolvidos direta ou indiretamente no desenvolvimento do projeto, identificado no preâmbulo deste TO, como forma de garantir o sigilo e a confidencialidade das informações a ele relacionadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A obrigação de sigilo e de confidencialidade prevista na presente Cláusula perdurará até que os direitos dos envolvidos tenham sido devidamente protegidos e cessará na hipótese deste projeto não originar direitos rela vos à propriedade intelectual.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A Cláusula de sigilo e de confidencialidade não será objeto de renúncia por qualquer dos PARTÍCIPES e demais envolvidos direta ou indiretamente no desenvolvimento do projeto, enquanto vigentes os objetivos e finalidades deste TO e suas cláusulas correspondentes, resguardando-se irrestritamente eventuais direitos de propriedade intelectual.

CLÁUSULA ONZE - DOS DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos relativos à propriedade intelectual, porventura resultantes de atividades realizadas em decorrência do Projeto financiado pelo presente TO, serão objeto de proteção, em conformidade com a legislação de propriedade intelectual vigente e terão como cotitulares a OUTORGADA EXECUTORA e demais instituições que participarem do desenvolvimento da propriedade intelectual, respeitados os direitos do autor ou inventor ou melhorista.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A OUTORGANTE não participará, via de regra, da titularidade da propriedade intelectual gerada a partir desse fomento, desde que os OUTORGADOS observem as recomendações e os deveres disciplinados na Deliberação FAPEMIG n. 196, de 11 de abril de 2023, especialmente os seus artigos 5º e 6º, devendo os OUTORGADOS, quando for o caso, informar à OUTORGANTE sobre as propriedades intelectuais geradas com esse apoio financeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os titulares da propriedade intelectual fomentada pela OUTORGANTE, nos termos desta Cláusula, deverão dar ciência ao conteúdo da Deliberação FAPEMIG n. 196/2023 a qualquer partícipe com quem se relacionar por meio de instrumentos jurídicos cujo objeto envolva a propriedade intelectual, devendo fazer constar nesses instrumentos jurídicos os seguintes termos: “considerando que a propriedade intelectual decorreu também do financiamento da FAPEMIG, deverão ser observadas, quando for o caso, as regras da Fundação vigentes quanto à sua política de indução e fomento à proteção da Propriedade Intelectual, de transferência de tecnologia e de inovação”.

PARÁGRAFO TERCEIRO: É de responsabilidade dos OUTORGADOS a observância de todas as disposições contidas na Deliberação FAPEMIG n. 196, de 11 de abril de 2023, não podendo se escusarem do seu cumprimento sob a alegação de desconhecimento.

PARÁGRAFO QUARTO: O titular da propriedade intelectual beneficiado com o apoio financeiro da OUTORGANTE deverá torná-la pública por meio da Vitrine Tecnológica da FAPEMIG na página http://www.fapemig.br/pt/menuservicos/propriedade-intelectual/vitrine-tecnologica/, além de inseri-la na Plataforma Lattes, inclusive quando do seu licenciamento ou comercialização, respeitadas eventuais cláusulas contratuais que restrinjam a divulgação pública da tecnologia.

CLÁUSULA DOZE - DOS RESULTADOS ECONÔMICOS

Os ganhos econômicos auferidos em eventual exploração comercial de pesquisas e inovações resultantes do presente TO, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre os cotitulares do direito e a OUTORGANTE, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, investido na pesquisa, inovações e proteção à propriedade intelectual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os titulares da propriedade intelectual beneficiados com o apoio financeiro da OUTORGANTE deverão informar a esta sobre os benefícios ou ganhos econômicos auferidos por meio da disponibilização da tecnologia ao mercado ou à sociedade.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A participação da OUTORGANTE no recebimento dos benefícios ou ganhos econômicos previstos nesta Cláusula será pactuada caso a caso, diretamente com os titulares da propriedade intelectual beneficiados com o apoio financeiro da OUTORGANTE, e levará em consideração o valor aportado pela OUTORGANTE e o grau de maturidade em que a tecnologia estava quando houve o apoio financeiro da OUTORGANTE.

CLÁUSULA TREZE - DOS EQUIPAMENTOS

Os bens móveis adquiridos com recursos da OUTORGANTE destinados ao projeto ora financiado poderão ser doados aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, ou poderão ter o uso permitido às entidades privadas, nos termos da Portaria FAPEMIG Nº 34/2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A doação de que trata o caput efetivar-se-á automaticamente desde a aquisição do bem em favor da entidade pública executora do projeto, nos termos do artigo 13 da Lei Federal Nº 13.243/2016 c/c incisos XV, do art. 79 do Decreto Estadual Nº 47.442/2018.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de reprovação da prestação de contas final, o valor referente ao bem porventura doado deverá ser ressarcido à OUTORGANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A permissão de uso de que trata o caput efetivar-se-á, por meio da formalização de termo de permissão de uso, a ser emitido após a aprovação, pelo Ordenador de Despesas, da Prestação de Contas Final do Projeto.

PARÁGRAFO QUARTO: A doação/permissão de que trata esta Cláusula será feita mediante encargo, que consiste na obrigatoriedade da utilização dos bens somente nas atividades correlatas com as finalidades da FAPEMIG, relacionadas a pesquisa, ciência, tecnologia e inovação e não será permitida a doação, permissão ou venda, pela OUTORGADA, a terceiros.

PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de desvio ou inutilização dos bens, a OUTORGADA responsável deverá ressarcir à OUTORGANTE, o valor correspondente, mediante prévio procedimento administrativo para apuração de dolo ou culpa, sendo ainda possível a reposição do bem, com características compatíveis, para o cumprimento de sua finalidade.

PARÁGRAFO SEXTO: Compete à OUTORGADA responsabilizar-se pela adequada guarda, manutenção e utilização dos bens adquiridos com recursos deste TO, assegurando o seu uso nas atividades de pesquisa objeto deste projeto, bem como comunicar à OUTORGANTE quaisquer fatos que possam interferir na posse, na propriedade ou no valor do bem adquirido em decorrência do presente TO.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A OUTORGADA poderá ceder os bens adquiridos com recursos deste TO a eventuais instituições participantes do projeto, nos termos, desde que necessário e conveniente para o cumprimento do Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO OITAVO: A OUTORGANTE poderá dar outra destinação aos bens adquiridos com os recursos provenientes deste TO, na hipótese de os OUTORGADOS descumprirem o presente TO, ou caso o interesse público jus fique a destinação diversa aos referidos bens.

CLÁUSULA QUATORZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

As normas de concessão, execução, pagamento, acompanhamento e prestação de contas do presente TO são as previstas nas Leis Federais Nº 13.243/2016, Nº 10.973/2004 e, no que couber, a Lei Nº 14.133/2021, Lei Estadual Nº 22.929/2018, Decreto Estadual Nº 47.442/2018 e demais legislações aplicáveis ao presente instrumento, além do regramento constante no Manual da FAPEMIG e demais normas internas da OUTORGANTE, que poderão ser alteradas a critério desta, bem como as prescritas na Chamada Pública identificada no preâmbulo, aplicando-se também os princípios que regem a atuação da administração pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aplicam-se também ao presente TO, de forma subsidiária, o Decreto Federal Nº 8.241/2014 e o Decreto Estadual Nº 46.319/2013.

CLÁUSULA QUINZE - DA INADIMPLÊNCIA

A violação de qualquer cláusula do presente TO importará em suspensão do apoio concedido, e, eventual, rescisão deste TO, além da devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais e retirada dos bens adquiridos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente TO poderá ser denunciado a qualquer tempo, por quaisquer dos partícipes, que permanecerão obrigados aos compromissos assumidos até a efetivação do ato, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem motivos para rescisão unilateral do TO, a critério da OUTORGANTE as hipóteses previstas no art. 66 do Decreto Estadual Nº 46.319/13, podendo ainda a OUTORGANTE cancelar ou suspender, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, os benefícios definidos, sem que disso resulte direito algum a reclamação ou indenização por qualquer das partes, com relação à OUTORGANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá o PARTÍCIPE prejudicado dar por findo o presente TO, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo o PARTÍCIPE inadimplente pelos prejuízos ocasionados, salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior, devidamente demonstrados.

CLÁUSULA DEZESSETE - DAS ALTERAÇÕES

As Cláusulas do presente TO poderão ser alteradas de comum acordo pelos PARTÍCIPES por meio de TERMO ADITIVO, nos termos do inciso XIII, do art. 79 do Decreto Nº 47.442/2018.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão aceitas solicitações de alteração de processo apresentadas apenas até 60 (sessenta) dias antes da data do encerramento do período de execução do TO.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Excepcionalmente, a critério da OUTORGANTE, será admitido o recebimento de proposta de alteração por parte dos OUTORGADOS em prazo inferior ao estipulado no parágrafo anterior, desde que dentro da vigência do TO, mediante a apresentação de justificativa do atraso na solicitação da proposta de aditamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Para remanejamento de recursos e solicitação de alteração do TO deverá ser observado e atendido o disposto no Capítulo IV, seção I e II da Portaria FAPEMIG PRE Nº 24/2022 e as que vierem a sucedê-la.

CLÁUSULA DEZOITO - DA ADESÃO ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

Os OUTORGADOS declaram que aceitam, sem restrições, o presente apoio como está deferido e se responsabilizam pelo fiel cumprimento do presente TO em todas as suas cláusulas e condições.

CLÁUSULA DEZENOVE - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A OUTORGADA deverá indicar, expressamente, um responsável para controlar e fiscalizar a execução do presente instrumento, nos termos da Lei Estadual Nº 22.929/2018, podendo a indicação ser feita no Plano de Trabalho ou em documento apartado, o qual passará a fazer parte integrante e indissociável do presente TO.

PARÁGRAFO ÚNICO: A OUTORGANTE indica como responsável pela gestão do presente TO, o(a) Sr(a). <<nome>>, <<cargo>>, e pela fiscalização, o(a) Sr(a). <<nome>>, <<cargo>>, a OUTORGADA indica como responsável pela gestão/fiscalização do TO <<nome>>, CPF: <<cpf>>.</cpf></nome></cargo></nome></cargo></nome>

CLÁUSULA VINTE - PRAZO PARA ASSINATURA

Os PARTÍCIPES terão prazo máximo de 10 (dez) dias para realizar a assinatura eletrônica do presente TO, a contar da sua disponibilização via SEI, sob pena de cancelamento do apoio nele previsto.

CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste TO será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por conta e ônus da OUTORGANTE.

CLÁUSULA VINTE E DOIS - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente TO, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais - Belo Horizonte.

PARÁGRAFO ÚNICO: Eventuais controvérsias que envolvam apenas a FAPEMIG e entidade pública estadual serão dirimidas administrativamente pelas partes ou, na impossibilidade, através da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos junto à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, conforme Lei Estadual Nº 23.172/2018.

Belo Horizonte, <<to_dataemissao>>.</to_dataemissao>

 

OUTORGANTE

REPRESENTANTE LEGAL

 

OUTORGADA

<<desen_dirigente>></desen_dirigente>

 

COORDENADOR(A)

<<solicitante>></solicitante>

 

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DO TERMO DE OUTORGA DE ESTÍMULO A INOVAÇÃO (APLICÁVEL PARA EMPRESAS)

 

TERMO DE OUTORGA DE ESTÍMULO A INOVAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

 

MODALIDADE: “CHAMADA <<numedital>> - <<edital>>”</edital></numedital>

PROCESSO N. : <<siglacamara>> - <<idprocesso>></idprocesso></siglacamara>

PROJETO: “<<título>>”</título>

PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: <<duracaomeses>></duracaomeses>

 

PARTÍCIPES

OUTORGANTE: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, com sede na Avenida José Cândido da Silveira, n. 1500, bairro Horto, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n. 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, MARCELO GOMES SPEZIALI, conforme ato de nomeação do Sr. Governador publicado no Diário Oficial do Estado em 27/08/2021, inscrito no CPF<<cpf>></cpf>,, ou pela servidora CYNTHIA MENDONÇA BARBOSA, inscrita no CPF<<cpf>></cpf>,, com delegação prevista na Portaria PRE Nº 026/2021, publicada no “Minas Gerais” de 25/06/2021.

OUTORGADA: <<desen_sigla>> - <<desenvolvedora>></desenvolvedora></desen_sigla>com sede na <<desen_endereco>></desen_endereco>, <<desen_bairro>></desen_bairro>, na cidade de <<desen_municipio>></desen_municipio>/<<desen_estado>>, </desen_estado>inscrito(a) no CNPJ sob o n. <<desen_cnpj>>, neste ato representado(a) por seu(ua) <<desen_cargodir>></desen_cargodir><<desen_dirigente>>.</desen_dirigente></desen_cnpj>

COORDENADOR(A): <<solicitante>>, CPF:<<soli_cpf>>, </soli_cpf></solicitante>residente e domiciliado(a) <<soli_endere>>, B. <<soli_bairro>> - <<soli_munici>>/<<soli_estado>></soli_estado></soli_munici></soli_bairro></soli_endere>, mantendo vínculo com a <<soli_inst_vinc>></soli_inst_vinc>.

 

Considerando a Diretriz da Chamada de Cooperação Internacional <<x>>, cujo objetivo é <<y>>;</y></x>

Resolvem firmar o presente Termo de Outorga de Estímulo a Inovação, doravante denominado TEI, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

A expressão “PARTÍCIPES” será utilizada para referir-se, conjuntamente, à OUTORGANTE e à OUTORGADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste TEI, a concessão de subvenção econômica pela FAPEMIG à OUTORGADA, para a execução do projeto<<título>>, </título>doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO <<ref. sei="">>, aprovado pela FAPEMIG, que é parte integrante deste instrumento.</ref.>

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O PLANO DE TRABALHO conterá a descrição do projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação a ser executado pela empresa, dos resultados a serem atingidos e das metas a serem alcançadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O PLANO DE TRABALHO somente poderá ser modificado segundo os critérios e as formas definidos pela FAPEMIG.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO APOIO E CONDIÇÕES

O valor do presente TEI é fixado em R$<<to_valorto>> (<<to_valor_extenso>>)</to_valor_extenso></to_valorto>, destinado à cobertura de despesas, sendo R$<<valor fapemig="">> (<<to_valor_extenso>>)</to_valor_extenso></valor>, aportado pela FAPEMIG, a título de apoio financeiro, e R$<<valor contrapartida="">></valor> (<<to_valor_extenso>>)</to_valor_extenso>, aportado pela OUTORGADA, a título de contrapartida financeira e / ou econômica, conforme especificado no Plano de Trabalho e mediante disponibilidade financeira da OUTORGANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A implementação de(s) eventual(is) bolsa(s) só poderá ser realizada, após a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos financeiros previstos neste TEI limitam-se ao valor constante na presente Cláusula, não se responsabilizando a OUTORGANTE pelo aporte de quaisquer outros recursos em decorrência de modificação do projeto original ou por fatos supervenientes que necessitem de suplementação a qualquer título.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas previstas neste TEI, à conta da OUTORGANTE, correrão pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) <<to_dotacoes>></to_dotacoes>, para o presente exercício ou por outra(s) que a(s) suceder(em).

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DE RECURSO

A liberação dos recursos será feita diretamente à OUTORGADA, de forma integral ou em parcelas, mediante disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE, e sua utilização se dará conforme previsto no detalhamento dos itens do Plano de Trabalho aprovado pela OUTORGANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o desembolso da primeira parcela dos recursos a OUTORGADA deverá cumprir as seguintes exigências:

a) Abrir e indicar a conta bancária, exclusiva, em instituição financeira oficial, para movimentação dos recursos e enviar dados da conta para o endereço financeiro@fapemig.br e nci@fapemig.br;

b) Ter sanadas as eventuais inadimplências ou pendências de natureza formal, financeira e/ou técnica da OUTORGADA e entidade (s) parceiras (s), quando houver;

c) Quando aplicável, realizar depósito proporcional da contrapartida financeira e enviar comprovante para o endereço nci@fapemig.br.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese do repasse em parcelas, a primeira será feita nas mesmas condições do parágrafo anterior e, as subsequentes, conforme detalhamento dos itens do Plano de Trabalho, do depósito proporcional da contrapartida financeira pela OUTORGADA, quando houver, e mediante disponibilidade financeira da OUTORGANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A OUTORGADA deverá manter e movimentar os recursos na conta bancária específica para o TEI, aberta em instituição financeira oficial.

CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Após a liberação dos recursos, os saldos financeiros, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados pela OUTORGADA em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, na forma descrita no Parágrafo 4o, do art. 116, da Lei Nº 8.666/1993e no §1º do art. 87 do Decreto Nº 47.442/2018.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do presente TEI, em item que conste no Plano de Trabalho aprovado e deve ser justificado e comprovado na prestação de contas financeira, os quais estão sujeitos às mesmas condições exigidas para os recursos transferidos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A utilização dos rendimentos para aquisição de novos itens deverá ser previamente aprovada pela OUTORGANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos não poderão ser computados como contrapartida ou outros aportes da OUTORGADA.

PARÁGRAFO QUARTO: No caso de conclusão, rescisão ou extinção do presente TEI, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à OUTORGANTE, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO

A vigência do presente TEI será de<<duracaovigencia>></duracaovigencia>, a contar da data de sua publicação, sendo o prazo de execução do projeto de <<duracaomeses>></duracaomeses>, previsto no preâmbulo deste instrumento, também contados da data da publicação do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do presente TEI poderá ser prorrogada mediante assinatura de Termo Aditivo, após solicitação e justificativa da OUTORGADA, além da anuência da OUTORGANTE, com a devida adequação do Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de execução deste projeto poderá ser alterado mediante solicitação e justificativa da OUTORGADA e após autorização da OUTORGANTE, por meio de comunicação escrita, e desde que o novo prazo não ultrapasse a vigência deste TEI, devendo ser realizada a adequação do Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A prorrogação do prazo de vigência do TEI e do prazo de execução do presente projeto não importará no aporte de novos recursos, além dos já previstos na Cláusula Segunda.

PARÁGRAFO QUARTO: Os prazos de vigência do TEI e de execução do presente Projeto, no caso de atraso na liberação dos recursos ocasionado pela OUTORGANTE, serão prorrogados de ofício pela OUTORGANTE, limitado ao período verificado ou previsto para a liberação, integral ou parcial, dos recursos, com a devida readequação da duração das etapas de execução.

PARÁGRAFO QUINTO:  Os pedidos de alteração do prazo de execução ou de vigência deverão ser apresentados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da data do seu encerramento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações dos PARTICÍPES o cumprimento de todas as Cláusulas presentes neste TEI, bem como o seguinte:

I. DOS PARTÍCIPES:

a) Aceitar os termos e condições do presente TEI assinando-o eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com senha individual e intransferível, da qual se responsabiliza pelo sigilo;

b) Ter conduta ética e íntegra, respeitada a Lei Anticorrupção Nº 12.846, de 2013;

c) Submeter-se à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e pelos órgãos de controle competentes e garantindo acesso aos processos, documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

d) Observar os procedimentos e regras dispostos no Manual da FAPEMIG, na Cartilha de Prestação de Contas, bem como na legislação aplicável ao presente Instrumento.

II. DA OUTORGADA:

a) Executar o PROJETO objeto deste Termo de Outorga para Estímulo à Inovação - TEI, estritamente em conformidade com o que foi aprovado pela FAPEMIG;

b) Observar as diretrizes específicas constantes do Manual da FAPEMIG, desde a submissão da proposta até a prestação final de contas;

c) Arcar, o OUTORGADO responsável, por quaisquer ônus advindos das relações diretas ou indiretas com terceiros estranhos ao presente TEI, bem como acerca da relação com os bolsistas vinculados a instituição, que não implicará em constituição da relação laborativa, empregatícia ou de qualquer natureza;

d) Responsabilizar-se pela adequada utilização dos recursos concedidos pela OUTORGANTE, de acordo com sua finalidade e em estrita observância das cláusulas deste TEI, do Manual da FAPEMIG e demais normas da OUTORGANTE, não os destinando, em hipótese alguma, a fins diversos, ainda que parcialmente;

e) Manter os recursos repassados em conta bancária, específica e atualizada, aberta exclusivamente para execução das ações deste TEI.

f) Utilizar os recursos desembolsados pela FAPEMIG, bem como seus rendimentos, exclusivamente na execução do PROJETO, observando o Plano de Trabalho;

g) Adotar regulamento específico de aquisições e contratações de bens e serviços, nos termos do art. 84 do Decreto Estadual Nº 47.442/2018, observados os demais dispositivos legais aplicáveis.

h) Responsabilizar-se pela demonstração dos resultados obtidos por meio da elaboração e apresentação de Relatórios Técnico-Científico (RTC) parciais e finais, disponibilizados no endereço eletrônico da FAPEMIG, bem como por meio de outros documentos solicitados pela FAPEMIG com finalidade de avaliação e monitoramento;

i) Apresentar a prestação de contas financeira do projeto, no prazo de até 60 (sessenta) dias após encerrado o prazo de sua execução, ou pela rescisão deste TEI por qualquer motivo, devendo a prestação de contas observar as diretrizes previstas no Manual da FAPEMIG, a Cartilha de Prestação de Contas Financeira, as demais normas da OUTORGANTE, bem como a Chamada Pública identificada no preâmbulo, bem como a legislação aplicável;

j) Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução do presente TEI, pelo prazo de 10 (dez) anos contados do dia útil subsequente ao término do prazo para apresentação da prestação de contas, exibindo-os à OUTORGANTE e aos órgãos de controle, quando solicitado;

k) Manter-se cadastrada junto à OUTORGANTE durante o prazo de vigência deste TEI;

l) Manter, durante toda a execução desta parceria, as condições de regularidade exigidas para sua celebração, nos termos da legislação estadual e regulamentos aplicáveis.

m) Assegurar à FAPEMIG a realização de visitas, para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira, se necessário;

n) Comunicar à FAPEMIG, durante a execução do PROJETO, previamente à sua realização, as mudanças no quadro societário, na distribuição do capital social e no controle societário, ou qualquer outra alteração em seu ato constitutivo ou por meio de acordo de acionista, hipóteses em que, a critério da FAPEMIG, o Termo de Outorga para Estímulo à Inovação poderá ser rescindido;

o) Mencionar, sempre que fizer a divulgação do PROJETO objeto deste Termo de Outorga para Estímulo à Inovação - TEI, o apoio financeiro da FAPEMIG;

p) Inserir logomarca da FAPEMIG em sua página de Internet, se houver, os quais deverão possuir link que direcione ao site da FAPEMIG (http://www.fapemig.br/pt/);

q) Enviar um Pitch (vídeo de curta duração) junto com a prestação de contas financeira e com o relatório técnico-científico (RTC) final, o qual será utilizado pela FAPEMIG como material de divulgação

r) Comunicar à FAPEMIG sobre depósito de pedido de proteção de propriedade intelectual iniciados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI decorrente da execução do PROJETO, bem como preencher relatórios e formulários de mensuração de impactos solicitados pela FAPEMIG;

s) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente;

t) Abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo de Outorga para Estímulo à Inovação - TEI;

u) Não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas;

v) Explicitar o número do processo correspondente em toda correspondência enviada à OUTORGANTE referente ao presente TEI, via correio regular ou comunicação eletrônica;

x) Observar as vedações previstas no art. 85 do Decreto 47.442/2018.

III. DA OUTORGANTE:

a) Transferir os recursos financeiros, conforme Cláusula Segunda deste instrumento;

b) Prorrogar, de ofício, os prazos deste Termo de Outorga para Estímulo à Inovação - TEI, quando houver atraso no desembolso dos recursos por culpa da FAPEMIG, limitada a prorrogação ao período correspondente ao atraso verificado;

c) Realizar o monitoramento e a avaliação do desenvolvimento do projeto, nos moldes próprios da OUTORGANTE, conforme Plano de Trabalho e Decreto Estadual Nº 47.442/2018;

d) Realizar a análise da prestação de contas financeira, apresentada pela OUTORGADA, conforme a legislação aplicável, as diretrizes estabelecidas pelo Manual da FAPEMIG e a Cartilha de Prestação de Contas.

e) Analisar as solicitações de alteração do PROJETO, apresentadas previamente por meio do Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG e acompanhadas de justificativa, desde que não impliquem em mudança do objeto

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICO-CIENTÍFICA

A OUTORGADA obriga-se a realizar a prestação de contas técnico-científica anualmente, em até 30 (trinta) dias a contar do 12º mês de vigência e a final, no prazo de até 60 (sessenta) dias após encerrado o seu prazo de execução, ou pela rescisão deste TO por qualquer motivo, nos termos do art. 49 da Portaria FAPEMIG PRE Nº 024/2022.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas técnico-científica será realizada por meio de relatório contendo os resultados obtidos, em formulário eletrônico disponível na plataforma do Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG, ou outro(s) documento(s) que vier(em) a substituí-lo, além do envio de cópia das publicações e dos produtos gerados no projeto, devendo observar as diretrizes previstas no Manual da FAPEMIG e as demais normas da OUTORGANTE, a Chamada Pública identificada no preâmbulo, bem como na legislação aplicável.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A OUTORGADA também deverá enviar um PITCH (vídeo de curta duração de aproximadamente 3 min., contendo uma síntese do(s) resultado(s) mais significativo(s) do projeto desenvolvido, menção ao apoio da FAPEMIG, quando da apresentação do relatório técnico final, e que será utilizado como material de divulgação, devendo também ser enviado documento autorizando a divulgação do PITCH.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese da reprovação parcial ou integral da prestação de contas técnico científica, a OUTORGADA deverá efetuar a devolução dos recursos recebidos, integral ou proporcionalmente, conforme o caso, sem prejuízo da correção monetária devida.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA PARCIAL E FINAL

<<projetos a="" de="" inferior="" r="" valor="">></projetos>

A OUTORGADA obriga-se a realizar a prestação de contas financeira do projeto, no prazo de até 60 (sessenta) dias após encerrado o prazo de sua execução, ou pela rescisão deste Convênio por qualquer motivo, devendo a prestação de contas observar as diretrizes previstas no Manual da FAPEMIG, a Cartilha de Prestação de Contas Financeira, as demais normas da OUTORGANTE, bem como a Chamada Pública identificada no preâmbulo e a legislação aplicável.

<<projetos a="" de="" igual="" ou="" r="" superior="" valor="">></projetos>

A OUTORGADA obriga-se a realizar a prestação de contas financeira do projeto anualmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do 12º mês de vigência e a final, no prazo de até 60 (sessenta) dias após encerrado o seu prazo de execução, ou pela rescisão deste TO por qualquer motivo, nos termos do art. 56 da Portaria FAPEMIG PRE Nº 024/2022. A prestação de contas deverá observar as diretrizes previstas no Manual da FAPEMIG, a Cartilha de Prestação de Contas Financeira, as demais normas da OUTORGANTE, bem como a Chamada Pública identificada no preâmbulo e a legislação aplicável.

<<<<>>>>

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de não aprovação integral ou parcial da prestação de contas financeira, a OUTORGADA deverá efetuar a devolução proporcional dos recursos recebidos, devidamente corrigidos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na prestação de contas final, o saldo apurado na conta vinculada, inclusive com os rendimentos de aplicação financeira, deverá ser devolvido à OUTORGANTE, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual disponível em (https://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action), (Receita de Órgãos Estaduais) devidamente identificado com o número do projeto, no campo de informações do DAE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso da prestação de contas financeira parcial, a OUTORGADA deverá observar o previsto na Portaria FAPEMIG PRE Nº 24/2022.

CLÁUSULA NONA - DAS METAS E DA AVALIAÇÃO

Os OUTORGADOS atestam que o Plano de Trabalho, ou documento equivalente disponível na plataforma do Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG, integra o presente TEI independente de transcrição, e contém a especificação das metas a serem atingidas, com indicadores que permitem avaliar o seu cumprimento ao longo do tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A OUTORGANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, monitorar a execução das metas e atividades, conforme definido no Plano de Trabalho e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas no TEI.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) COORDENADOR(A) deverá encaminhar à OUTORGANTE, em periodicidade definida no art. 49 da Portaria FAPEMIG PRE Nº 24/2022, o relatório de monitoramento informando o andamento da execução física e técnica do objeto, a fim de realizar o registro do avanço do projeto.

CLÁUSULA DEZ - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

Como forma de garantir a proteção dos direitos, relativos à propriedade intelectual, porventura decorrentes do projeto identificado no preâmbulo deste TEI, obrigam-se os PARTÍCIPES a manter sigilo e a confidencialidade das informações pertinentes à pesquisa, de forma a assegurar o atendimento ao requisito “novidade” exigido pela legislação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: AOUTORGADA poderá celebrar Termo de Sigilo e de Confidencialidade com cada um de seus respectivos servidores/empregados e demais envolvidos direta ou indiretamente no desenvolvimento do projeto, identificado no preâmbulo deste TEI, como forma de garantir o sigilo e a confidencialidade das informações a ele relacionadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A obrigação de sigilo e de confidencialidade prevista na presente Cláusula perdurará até que os direitos dos envolvidos tenham sido devidamente protegidos e cessará na hipótese deste projeto não originar direitos rela vos à propriedade intelectual.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A Cláusula de sigilo e de confidencialidade não será objeto de renúncia por qualquer dos PARTÍCIPES e demais envolvidos direta ou indiretamente no desenvolvimento do projeto, enquanto vigentes os objetivos e finalidades deste TEI e suas cláusulas correspondentes, resguardando-se irrestritamente eventuais direitos de propriedade intelectual.

CLÁUSULA ONZE - DOS DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos relativos à propriedade intelectual, porventura resultantes de atividades realizadas em decorrência do Projeto financiado pelo presente TEI, serão objeto de proteção, em conformidade com a legislação de propriedade intelectual vigente e terão como cotitulares a OUTORGADA e demais instituições que participarem do desenvolvimento da propriedade intelectual, respeitados os direitos do autor ou inventor ou melhorista.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A OUTORGANTE não participará, via de regra, da titularidade da propriedade intelectual gerada a partir desse fomento, desde que os OUTORGADOS observem as recomendações e os deveres disciplinados na Deliberação FAPEMIG n. 196, de 11 de abril de 2023, especialmente os seus artigos 5º e 6º, devendo os OUTORGADOS, quando for o caso, informar à OUTORGANTE sobre as propriedades intelectuais geradas com esse apoio financeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os titulares da propriedade intelectual fomentada pela OUTORGANTE, nos termos desta Cláusula, deverão dar ciência ao conteúdo da Deliberação FAPEMIG n. 196/2023 a qualquer partícipe com quem se relacionar por meio de instrumentos jurídicos cujo objeto envolva a propriedade intelectual, devendo fazer constar nesses instrumentos jurídicos os seguintes termos: “considerando que a propriedade intelectual decorreu também do financiamento da FAPEMIG, deverão ser observadas, quando for o caso, as regras da Fundação vigentes quanto à sua política de indução e fomento à proteção da Propriedade Intelectual, de transferência de tecnologia e de inovação”.

PARÁGRAFO TERCEIRO: É de responsabilidade dos OUTORGADOS a observância de todas as disposições contidas na Deliberação FAPEMIG n. 196, de 11 de abril de 2023, não podendo se escusarem do seu cumprimento sob a alegação de desconhecimento.

PARÁGRAFO QUARTO: O titular da propriedade intelectual beneficiado com o apoio financeiro da OUTORGANTE deverá torná-la pública por meio da Vitrine Tecnológica da FAPEMIG na página http://www.fapemig.br/pt/menuservicos/propriedade-intelectual/vitrine-tecnologica/, além de inseri-la na Plataforma Lattes, inclusive quando do seu licenciamento ou comercialização, respeitadas eventuais cláusulas contratuais que restrinjam a divulgação pública da tecnologia.

CLÁUSULA DOZE - DOS RESULTADOS ECONÔMICOS

Os ganhos econômicos auferidos em eventual exploração comercial de pesquisas e inovações resultantes do presente TEI, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre os cotitulares do direito e a OUTORGANTE, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, investido na pesquisa, inovações e proteção à propriedade intelectual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os titulares da propriedade intelectual beneficiados com o apoio financeiro da OUTORGANTE deverão informar a esta sobre os benefícios ou ganhos econômicos auferidos por meio da disponibilização da tecnologia ao mercado ou à sociedade.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A participação da OUTORGANTE no recebimento dos benefícios ou ganhos econômicos previstos nesta Cláusula será pactuada caso a caso, diretamente com os titulares da propriedade intelectual beneficiados com o apoio financeiro da OUTORGANTE, e levará em consideração o valor aportado pela OUTORGANTE e o grau de maturidade em que a tecnologia estava quando houve o apoio financeiro da OUTORGANTE.

CLÁUSULA TREZE - DOS EQUIPAMENTOS

Os bens móveis adquiridos com recursos da FAPEMIG destinados ao projeto ora financiado poderão ter o uso permitido às entidades privadas, nos termos da Portaria FAPEMIG n. 34/2019, e cedidos às instituições participantes do projeto, desde que necessário e conveniente para o cumprimento dos objetivos do projeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A permissão de uso de que trata o caput efetivar-se-á, por meio da formalização de termo de permissão de uso, a ser emitido após a aprovação, pelo Ordenador de Despesas, da Prestação de Contas Final do Projeto.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de reprovação da prestação de contas final, o valor referente ao bem porventura doado deverá ser ressarcido à OUTORGANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A permissão de uso de que trata o caput efetivar-se-á, por meio da formalização de termo de permissão de uso, a ser emitido após a aprovação, pelo Ordenador de Despesas, da Prestação de Contas Final do Projeto.

PARÁGRAFO QUARTO: A permissão de que trata esta Cláusula será feita mediante encargo, que consiste na obrigatoriedade da utilização dos bens somente nas atividades correlatas com as finalidades da FAPEMIG, relacionadas a pesquisa, ciência, tecnologia e inovação e não será permitida a doação, permissão ou venda, pela OUTORGADA, a terceiros.

PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de desvio ou inutilização dos bens, a OUTORGADA responsável deverá ressarcir à OUTORGANTE, o valor correspondente, mediante prévio procedimento administrativo para apuração de dolo ou culpa, sendo ainda possível a reposição do bem, com características compatíveis, para o cumprimento de sua finalidade.

PARÁGRAFO SEXTO: Compete à OUTORGADA responsabilizar-se pela adequada guarda, manutenção e utilização dos bens adquiridos com recursos deste TEI, assegurando o seu uso nas atividades de pesquisa objeto deste projeto, bem como comunicar à OUTORGANTE quaisquer fatos que possam interferir na posse, na propriedade ou no valor do bem adquirido em decorrência do presente TEI.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A OUTORGADA poderá ceder os bens adquiridos com recursos deste TO a eventuais instituições participantes do projeto, nos termos, desde que necessário e conveniente para o cumprimento do Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO OITAVO: A OUTORGANTE poderá dar outra destinação aos bens adquiridos com os recursos provenientes deste TEI, na hipótese de os OUTORGADOS descumprirem o presente TEI, ou caso o interesse público jus fique a destinação diversa aos referidos bens.

CLÁUSULA QUATORZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

As normas de concessão, execução, pagamento, acompanhamento e prestação de contas do presente TEI são as previstas nas Leis Federais Nº 13.243/2016, Nº 10.973/2004 e, no que couber, a Lei Nº 14.133/2021, Lei Estadual Nº 22.929/2018, Decreto Estadual Nº 47.442/2018 e demais legislações aplicáveis ao presente instrumento, além do regramento constante no Manual da FAPEMIG e demais normas internas da OUTORGANTE, que poderão ser alteradas a critério desta, bem como as prescritas na Chamada Pública identificada no preâmbulo, aplicando-se também os princípios que regem a atuação da administração pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aplicam-se também ao presente TEI, de forma subsidiária, o Decreto Federal Nº 8.241/2014 e o Decreto Estadual Nº 46.319/2013.

CLÁUSULA QUINZE - DA INADIMPLÊNCIA

A violação de qualquer cláusula do presente TEI importará em suspensão do apoio concedido, e, eventual, rescisão deste TEI, além da devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais e retirada dos bens adquiridos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente TEI poderá ser denunciado a qualquer tempo, por quaisquer dos partícipes, que permanecerão obrigados aos compromissos assumidos até a efetivação do ato, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem motivos para rescisão unilateral do TEI, a critério da OUTORGANTE as hipóteses previstas no art. 66 do Decreto Estadual Nº 46.319/13, podendo ainda a OUTORGANTE cancelar ou suspender, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, os benefícios definidos, sem que disso resulte direito algum a reclamação ou indenização por qualquer das partes, com relação à OUTORGANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá o PARTÍCIPE prejudicado dar por findo o presente TEI, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo o PARTÍCIPE inadimplente pelos prejuízos ocasionados, salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior, devidamente demonstrados.

CLÁUSULA DEZESSETE - SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Termo de Outorga para Estímulo à Inovação, a FAPEMIG poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:

a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;

b) Inexatidão nas informações prestadas à FAPEMIG pela OUTORGADA, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução do PROJETO;

c) Paralisação do PROJETO;

d) Outras circunstâncias que, a juízo da FAPEMIG, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela OUTORGADA, das obrigações assumidas no presente Termo de Outorga para Estímulo à Inovação ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvenção econômica;

e) Inadimplemento, por parte da OUTORGADA, de qualquer obrigação assumida neste Termo de Outorga para Estímulo à Inovação;

f) Recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência decretada em relação à OUTORGADA;

g) Ausência de disponibilidade orçamentária superveniente.

CLÁUSULA DEZOITO - DAS ALTERAÇÕES

As Cláusulas do presente TEI poderão ser alteradas de comum acordo pelos PARTÍCIPES por meio de TERMO ADITIVO, nos termos do inciso XIII, do art. 79 do Decreto Nº 47.442/2018.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão aceitas solicitações de alteração de processo apresentadas apenas até 60 (sessenta) dias antes da data do encerramento do período de execução do TO.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Excepcionalmente, a critério da OUTORGANTE, será admitido o recebimento de proposta de alteração por parte dos OUTORGADA em prazo inferior ao estipulado no parágrafo anterior, desde que dentro da vigência do TEI, mediante a apresentação de justificativa do atraso na solicitação da proposta de aditamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Para remanejamento de recursos e solicitação de alteração do TEI deverá ser observado e atendido o disposto no Capítulo IV, seção I e II da Portaria FAPEMIG PRE Nº 24/2022 e as que vierem a sucedê-la.

CLÁUSULA DEZENOVE - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A OUTORGADA deverá indicar, expressamente, um responsável para controlar e fiscalizar a execução do presente instrumento, nos termos da Lei Estadual Nº 22.929/2018, podendo a indicação ser feita no Plano de Trabalho ou em documento apartado, o qual passará a fazer parte integrante e indissociável do presente TEI.

PARÁGRAFO ÚNICO: A OUTORGANTE indica como responsável pela gestão do presente TEI, o(a) Sr(a). <<nome>>, <<cargo>>, e pela fiscalização, o(a) Sr(a). <<nome>>, <<cargo>>, a OUTORGADA indica como responsável pela gestão/fiscalização do TEI<<nome>>, CPF: <<cpf>>.</cpf></nome></cargo></nome></cargo></nome>

CLÁUSULA VINTE - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DE DANO AO ERÁRIO E DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Esgotadas as medidas administrativas internas, em conformidade com o Decreto 46.830/2015, será instaurada a tomada de contas especial quando caracterizado pelo menos um dos fatos ensejadores previstos na Instrução Normativa do TCEMG nº 03/2013, sendo:

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras após a notificação que for encaminhada pela FAPEMIG;

b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:

I. Não execução do objeto pactuado;

II. Atingimento parcial dos objetivos avençados, à exceção da ocorrência de risco tecnológico, conforme previsto no item 2 desta cláusula;

III. Desvio de finalidade;

IV. Impugnação de despesas;

V. Não aporte dos recursos de contrapartida;

VI. Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.

c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário;

d) Não devolução de eventuais saldos financeiros remanescentes, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Outorga para Estímulo à Inovação.

A não-execução do PROJETO pactuado ou sua execução parcial decorrente de risco tecnológico, conceituado no Decreto Estadual nº 47.442/2018, devidamente justificado pela OUTORGADA e aprovado pela FAPEMIG, não ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA VINTE E UM - DAS DECLARAÇÕES

Sob pena de incidência das sanções contratuais e legais, de natureza civil e penal, a OUTORGADA declara que:

a) Observa e cumpre as disposições previstas na legislação ambiental, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Mineiro do Meio Ambiente, e os documentos relacionados ao licenciamento ambiental e aspectos regulatórios, apresentados previamente à FAPEMIG, permanecem válidos;

b) Indenizará e ressarcirá a FAPEMIG, independentemente de culpa, caso esta seja obrigada a pagar qualquer valor tendo por causa dano ambiental decorrente direta ou indiretamente do PROJETO;

c) Inexiste sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos pela OUTORGADA, ou por seus dirigentes, de trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual ou racismo;

d) Todas as informações prestadas à FAPEMIG, inclusive no preenchimento de formulários e cadastros na internet, são verdadeiras.

CLÁUSULA VINTE E DOIS - DA ADESÃO ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

A OUTORGADA declara que aceita, sem restrições, o presente apoio como está deferido e se responsabilizam pelo fiel cumprimento do presente TEI em todas as suas cláusulas e condições.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS - DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste TEI será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por conta e ônus da OUTORGANTE.

CLÁUSULA VINTE E QUATRO - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente Termo de Outorga para Estímulo à Inovação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

 

Belo Horizonte, <<to_dataemissao>>.</to_dataemissao>

 

OUTORGANTE

REPRESENTANTE LEGAL

 

OUTORGADA

<<desen_dirigente>></desen_dirigente>

 

COORDENADOR(A)

<<solicitante>></solicitante>

 

 

ANEXO V

PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS DE CARÁTER ÉTICO OU LEGAL

Permissões e autorizações, ou protocolo de submissão, aplicáveis e necessários para execução do projeto conforme exigências da legislação vigente, podendo ser, dentre outros:

a) Autorização do Incra permitindo a pesquisa em terras indígenas;

b) Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade/Sisbio;

c) Autorizações de pesquisa, ou dos respectivos protocolos de requerimento junto aos órgãos competentes para coleta e captura de material biológico;

d) Certificado de qualidade em Biossegurança;

e) Projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQBio-CTNBio);

f) Autorização dos órgãos competentes (CGEN, CNPq, IBAMA, IPHAN) para acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa científica;

g) EIA-RIMA;

h) Autorização do órgão competente na área ambiental, para projetos que gerem riscos de impacto ao meio ambiente;

i) Parecer do Comitê de Ética;

j) Comprovante de submissão ou parecer do Comitê de Ética em pesquisa (CEP) credenciado pelas respectivas Comissões Nacionais para projetos que envolvam pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos e/ou animais.

 

ANEXO VI

TERMO DE ANUÊNCIA PARA ATUAÇÃO SEM UTILIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO

Tendo ciência da prerrogativa de indicação uma Fundação de Apoio para gerenciamento dos recursos aprovados, a qual deverá observar os termos de cadastro previstos na Portaria PRE Nº 01/2021, a Proponente <<nome da="" ict="">></nome>, neste ato representada pelo(a) seu(sua) representante legal, <<nome do="" legal="" representantel="">></nome>, inscrito(a) no CPF sob o n. <<cpf legal="" representante="">>, </cpf>DECLARA que está habilitada para operacionalizar o gerenciamento administrativo, jurídico e financeiro dos recursos aprovados, sem a utilização de uma Fundação de Apoio, inclusive com a responsabilidade solidária pela Prestação de Contas Técnica/Financeira.

 

Cidade, data.

 

Nome do Representante Legal

Nome da Instituição Proponente

(Assinatura manuscrita e carimbo ou Assinatura Eletrônica)

 

ANEXO VII

TERMO DE DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROJETO

A Outorgada SIGLA - Nome da Instituição entidade jurídica de direito público/privado, inscrita no CNPJ sob o Nº XX.XXX.XXX/0001-XX, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr(a). Nome Completo, INDICA, nos termos do art. 90 do Decreto Estadual Nº 47.442/2018, art. 37 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE Nº 04/2015 e art. 3º, §5º, IV da Lei Estadual Nº 22.929/2018, o(a) Sr(a). Nome Completo, inscrito no CPF sob o Nº XXX.XXX.XXX-XX, cargo/função, como responsável pela gestão e fiscalização dos TERMOS DE OUTORGA, provenientes da Diretriz da Chamada de Cooperação Internacional (título/ano).

 

Cidade, data.

_______________________________________________

Nome do Representante Legal

Cargo/Função do Representante Legal

(Assinatura manuscrita e carimbo ou Assinatura Eletrônica)

 

Ciente:

_______________________________________________

Gestor(a) do TO

Cargo/Função do(a) Gestor(a) do TO

(Assinatura manuscrita ou eletrônica)

 

1) Cada partícipe precisará designar seu responsável pela gestão e fiscalização do projeto, tanto por parte da FAPEMIG, quanto por parte da Executora e da Gestora;

2) É necessário que o indicado dê ciência no Termo de Designação;

3) Esse anexo poderá ser preenchido e assinado em formato digital desde que seja possível a identificação do nome completo e do cargo/função do(s) signatário(s), sendo aceitas versões e assinaturas diretamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://www.sei.mg.gov.br) e do Sistema GOV.BR (www.gov.br).

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

PLANO DE TRABALHO PARA BOLSISTAS

 

MODALIDADE DA BOLSA

 

 

LOCAL DE DESEMPENHO DAS ATIVIDADES

 

 

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

 

 

 

 

ASSINALE A PRODUÇÃO BIBLIOGRAFICA PLANEJADA PARA O PROJETO,

COM A PARTCIPAÇÃO DO BOLSISTA (*)

*Trabalhos individuais ou em cooperação, submetidos e/ou publicados.

 

Artigos a serem publicados em revista especializada

 

Relatório/Notas Técnicas

 

Trabalhos a serem apresentados eeventos técnicos-científicos

 

Participações em Eventos

 

Outros (especificar):

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PELO BOLSISTA

ATIVIDADE

MÊS DE EXECUÇÃO

(Cronograma mensal - adequaconforme necessidade)

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO BOLSISTA BRASILEIRO

 

Eu, ............................................................................, CPF................................., declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo de trabalho de qualquer natureza, assumindo o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto e de manutenção do sigilo e da confidencialidade a respeito de qualquer informação relativa à execução do projeto.

Declaro ainda que não sou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, do(a) coordenador(a) do projeto ou de ocupantes de cargos de direção superior da FAPEMIG ou de outro concedente do projeto e das Outorgadas Executora e Gestora, se houver.

Declaro ainda, para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações e os documentos que apresento são fiéis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos época e assumo a responsabilidade de manter o(a) coordenador(a) do projeto e a FAPEMIG informados sobre eventuais alterações em minha situação, sob pena de cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos.

Fico ciente, portanto, que a falsidade desta declaração se configura em crime previsto no Código Penal Brasileiro e passível de apuração na forma da Lei.

 

Cidade, data.

_______________________________________________

Assinatura do Bolsista

A assinatura também poderá ser digital, desde que comprovada a autenticidade.

 

NOTA:

Entende-se por vínculo de trabalho o vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, entre uma pessoa física e outra, ou com pessoa jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.

 

ANEXO X

DECLARAÇÃO BOLSISTA INTERNACIONAL

 

 

 

Eu, _________________________________________________, de nacionalidade ______________________, CPF ou Passaporte Nº _________________________________, declaro, para os devidos fins, que ( ) recebo ( ) não recebo bolsa de qualquer natureza, paga pela instituição ( ) pública ( ) privada _____________________________ (nome, cidade, país), e tenho vínculo de trabalho* com a Instituição _______________________________________ (nome, cidade, país), assumindo o compromisso de dedicação ao cumprimento do plano de trabalho proposto e de manutenção do sigilo e da confidencialidade a respeito de qualquer informação relativa à execução do projeto.

Declaro ainda que não sou cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, do COORDENADOR(A) do projeto ou de ocupantes de cargos de direção superior da FAPEMIG ou de outro concedente do projeto e das Outorgadas Executora e Gestora, se houver.

Declaro ainda, para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações e os documentos que apresento são fiéis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época e assumo a responsabilidade de manter o COORDENADOR(A) do projeto e a FAPEMIG informados sobre eventuais alterações em minha situação, sob pena de cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos. Fico ciente que a falsidade desta declaração se configura em crime previsto no Código Penal Brasileiro e passível de apuração na forma da Lei.

 * Entende-se por vínculo de trabalho o vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, entre uma pessoa física e outra, ou com pessoa jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual , o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, que comprovadamente desenvolva atividade de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

 

______________________________________________________

Município, data.

______________________________________________________

Assinatura do Bolsista

(A assinatura pode ser digital, desde que comprovada a autenticidade).

Me, _________________________________________________, ______________________ nationality, CPF or Passport _________________________________, hereby declare, for all that concerns, that I ( ) receive ( ) do not receive any grant of any nature, paid by ( ) public or ( ) private institution _____________________________ (name, city, country) and I have a work contract* with the institution _______________________________________ (name, city, country), assuming the commitment of dedication to the fulfillment of the proposed work plan and of keeping secrecy and confidentiality regarding any information related to the execution of the project.

I also declare that I am not a spouse or relative, in a direct or collateral line by consanguinity or affinity, up to the third degree, of the project coordinator or of the occupants of senior management positions of FAPEMIG or of another grantor of the project and of the designated Executing and Managing institutions, if any.

 I also declare, for legal purposes, under penalty of law, that the information and documents I submit are faithful to the truth and consistent with the reality of the facts at the time and I assume the responsibility of keeping the project coordinator and FAPEMIG informed of any changes in my situation under penalty of cancellation of the grant, with full and immediate refund of funds. I am aware that the falsity of this statement is a crime under the Brazilian Penal Code and up to prosecution according to law.

 * It is understood by work contract the legal bond stipulated, expressly or tacitly, between an individual and another, or with a legal entity, that remunerates the individual for the services rendered, including, among other employment relationships, self-employed work, casual work, temporary work, work resulting from a statutory or contractual relationship, work performed by Individual Microentrepreneur, work performed by a partner of a company for which he/she receives remuneration and work performed through an employment relationship, which demonstrably develops scientific, technological or innovation research activity.

 

______________________________________________________

City/Town, date.

______________________________________________________

Signature of the Grant Holder

(The signature can be digital, as long as its authenticity can be verified).

 

 

 

 

 

ANEXO XI

TERMO DE COMPROMISSO PARA EMPRESAS

A [Nome da Empresa] manifesta seu compromisso com o desenvolvimento do projeto, a ser coordenado pelo pesquisador [NOME DO COORDENADOR DO PROJETO], que terá como atribuição responsabilizar-se pela execução do projeto, desde a submissão da proposta na plataforma do Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG, até a prestação de contas final, incluindo a interlocução junto à Fundação de Amparo à Pesquisa FAPEMIG nos assuntos afetos ao projeto em questão. Confirma-se que estarão disponíveis os equipamentos e as instalações físicas descritos abaixo para a execução das atividades previstas na presente proposta.

Declara-se que:

·Conforme relação abaixo, que o(s) membro(s) da equipe do projeto que pertencem ao quadro desta instituição será(ão) devidamente alocado(s) para participar de sua execução.

·A [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ [00.000.000/0000-00], por meio do seu representante legal, [nome], CPF [000.000.000-00] e RG [0000000000], [cargo], [endereço residencial], manifesta comprometimento com a realização de contrapartida no projeto “Título do projeto “no valor de R$ XXXX (por extenso), correspondente ao percentual de XXX% do valor total solicitado na Diretriz XX/XXXX.

·O valor da contrapartida acima citado não é oriundo de outras fontes não reembolsáveis. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

·A [Nome da Empresa] não possui em seus quadros societários pessoas com vínculo empregatício com a FAPEMIG, ou vínculo de parentesco com seus funcionários ou dirigentes em cumprimento à determinação contida no Acórdão TCU nº 2.063/2010.

 

 

Coordenador

Nome

CPF

<incluir n=""></incluir>

 

 

Membros da equipe

Nome

CPF

<incluir n=""></incluir>

 

 

Equipamentos

Descrição do item

Quantidade

<incluir n=""></incluir>

 

 

Instalações físicas

<incluir n=""></incluir>

 

 

Cidade, data.

 

_______________________________________________

Representante(s) Legal(is) da(s) Empresa(s)

(Assinatura e Carimbo)

 

Publicada em 16/09/2023