OBJETIVO OPERACIONAL E COMPETÊNCIAS LEGAIS

 

Decreto Estadual: nº 47.931, de 29/04/2020

 

Art. 3º - A Fapemig tem como competência promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado, com atribuições de:

 

I_ custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou privado, aprovados pela Fundação, que sejam considerados de relevância para o desenvolvimento científico, técnico, econômico e social do Estado;

II_ Promover ou participar de iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos das instituições que atuam na área de ciência, tecnologia, inovação e ensino superior;

III_ Promover intercâmbio de pesquisadores e de estudantes brasileiros e estrangeiros, por meio da concessão de auxílios, com vistas à capacitação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Estado;

IV_ Apoiar a realização de eventos técnico-científicos no Estado, organizados por instituições de ensino, pesquisa e inovação, associações ou fundações promotoras de atividades de pesquisa ou entidades públicas de desenvolvimento socioeconômico;

V_ Promover e participar de iniciativas e de programas voltados para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado, inclusive aqueles que visem à transferência dos resultados de pesquisa para o setor produtivo;

VI_ Promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando à identificação dos campos para os quais devem ser, prioritariamente, dirigida a sua atuação;

VII_ Fomentar a difusão dos resultados de pesquisa;

VIII_ Fiscalizar, por meio de suas unidades administrativas, a aplicação dos recursos que conceder;

IX_ Articular-se com o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – Conecit e com demais entidades públicas estaduais voltadas para a atividade de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando compatibilizar a aplicação dos recursos da Fapemig com os objetivos e as necessidades da política estadual para o setor;

X_ Executar, direta ou indiretamente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado;

XI_ Conceder bolsas de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação para pesquisadores, diretamente ou por meio de instituições públicas ou privadas, para o desenvolvimento de atividades de ciência, tecnologia e inovação;

XII_ Articular-se, em âmbito nacional e internacional, com instituições de ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, com o setor empresarial em geral e com outras organizações de direito público e privado para implementar recursos e oportunidades no cumprimento de sua missão;

XIII_ Realizar e apoiar a realização de eventos técnicos, científicos, tecnológicos e de inovação no Estado;

XIV_ Credenciar as fundações de apoio aptas a realizarem a gestão das parcerias, conforme a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 22.929, de 13 de fevereiro de 2018 e o Decreto nº 47.442, de 7 de julho de 2018.