PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

É a proteção às criações do homem nas áreas técnico-científica, literária e artística.

A proteção compreende a três modalidades: Propriedade Industrial, Proteção Sui Generis e Direito Autoral.


Patente:

É o direito de exclusividade de exploração temporário de uma invenção ou modelo de utilidade concedido por um Governo - no caso do Brasil, por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - a pessoas físicas ou jurídicas.  O prazo de vigência de uma patente, quando se trata de uma invenção, é de 20 anos, e o direito de exclusividade de um modelo de utilidade é de 15 anos, contados a partir da data de depósito.

 

Marca:

É todo sinal visualmente perceptível, usado para distinguir um produto ou serviço de um outro afim, semelhante ou igual (marca de produto ou serviço), bem como pode ser aquele sinal usado para identificar produtos ou serviços originados de membros de uma determinada entidade (marca coletiva) ou sinal que sirva para atestar a conformidade de um produto ou serviço com certas normas ou especificações técnicas (marca de certificação).

 

Desenho Industrial:

Corresponde à forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

 

Indicação Geográfica:

A identificação de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica e/ou qualidade do produto/serviço possam ser vinculadas essencialmente a esta sua origem particular.

 

Segredo Industrial:

É uma alternativa para a proteção de técnicas e tecnologias. Pode se referir a um conhecimento de comércio ou indústria, que por sua vez está associado ao know-how. Os segredos industriais são protegidos sem registro, isto é, não existe decisão sobre a concessão da proteção.


Topografia de Circuito Integrado:

Consiste numa série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um Circuito Integrado.

 

Cultivar:

É a subdivisão de uma espécie agrícola que se distingue de outra por qualquer característica perfeitamente identificável, seja de ordem morfológica, fisiológica, bioquímica ou outras julgadas suficientes para sua identificação. Em outras palavras, cultivar é uma nova variedade de espécie vegetal geneticamente melhorada.

 

Conhecimento Tradicional:

São os conhecimentos que resultam da atividade intelectual em um contexto tradicional e que inclui know-how, habilidades, inovações, aprendizados, práticas e conhecimentos usados no estilo de vida tradicional de uma comunidade ou povo e que seja transmitido de geração em geração.


Direito de Autor:

Direito que o autor tem de controlar o uso que se faz com a sua obra.

 

Direitos Conexos:

Direitos conexos referem-se à proteção para artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão, em decorrência de interpretação, execução, gravação ou veiculação das suas interpretações e execuções.

 

Programa de Computador:

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.