A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) publicou, por meio da Deliberação nº222/2025 de seu Conselho Curador, documento que autoriza, de forma excepcional, que coordenadores de projetos recebam bolsas.
A regra vale para casos que envolvem a concessão de Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ), em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), de Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico (BIPDT) e o fomento de projetos de inovação, em atendimento ao Art. 9º da Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação).
Para fins de aplicabilidade da norma, nos casos de projetos de inovação, os termos deverão estar explicitamente previstos em chamamento público da FAPEMIG ou a sua aplicação autorizada formalmente e por escrito pela Fundação.
Entretanto, é fundamental compreender que se trata de exceção, uma vez que a regra geral, registrada no item 4.6 do Manual da FAPEMIG, afirma que é vedada a concessão de bolsas a pesquisador coordenador de projeto. Portanto, a regra segue valendo para os demais tipos de projetos.
Jurcimar Martins, chefe do Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos da FAPEMIG, destaca que a Deliberação nº 222/2025 representa um avanço importante no reconhecimento do papel estratégico dos coordenadores de projetos de inovação e no fortalecimento da pesquisa aplicada no Estado. “Ao alinhar-se à Lei de Inovação, a medida reforça o compromisso da FAPEMIG com a valorização de pesquisadores que lideram iniciativas relacionadas à inovação, sem abrir mão da transparência e do rigor técnico que orientam nossas ações”, afirma.
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