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Portaria Conjunta FAPEMIG/SEDE nº 020/2019 – DESIGNAR MEMBROS PARA ATUAREM NA UNIDADE EXECUTORA 2070.0016 (FAPEMIG/SEDECTES) (REVOGADA) - FAPEMIG


PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/SEDE N. 020/2019   Revogada pela PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/SEDE Nº 01/2023    DESIGNAR MEMBROS PARA ATUAREM NA UNIDADE EXECUTORA 2070.0016 (FAPEMIG/SEDECTES)   O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela e o Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, Adriano Magalhães […]

PORTARIA PRE Nº 04/2019

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 052/2019

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO PREGOEIROS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XIII do Decreto Estadual Nº 47.176, de 18 de abril de 2017 e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, Resolve:

Art. 1º – Designar os seguintes servidores para atuarem como pregoeiros no âmbito desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG):

I – Adriana Alves de Souza – MASP 1.186.791-8;

II – Antônio Marcos de Oliveira – MASP 1.289.072-9;

III – Lucas Moacir da Costa – MASP 1.333.391-9;

IV – Margara Aparecida de Freitas Moreira – MASP 1.164.078-6;

V – Rosana Aparecida Gomes – MASP 1.167.126-0;

VI – Soraia Faleiro Reis – MASP 1.147.932-6.

Art. 2º – Designa os servidores constantes no artigo 1º desta Portaria para compor a Equipe de Apoio ao pregoeiro.

Art. 3º – Não poderão exercer a função de pregoeiro os servidores designados no art. 1º desta Portaria que estiverem, na época da indicação, no exercício de função impeditivas dessa atividade.

Art. 4º – O Edital de licitação indicará o Pregoeiro e seu eventual substituto, bem como os membros da Equipe de Apoio, que atuarão em número mínimo de 3 (três) integrantes, dentre os servidores designados no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º – Fica revogada a Portaria PRE nº 18/2018.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019

Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG